22 de novembro de 2024

Imagem: Reprodução

Compartilhar:

Cerca de R$ 68 milhões teriam sido desviados, segundo o MPF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (29) que a 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para julgar o caso Torre Pituba. Com isso, todas as decisões tomadas no processo foram anuladas e o caso foi enviado à Justiça Eleitoral. 

O ministro aceitou um pedido feito por Luís Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente da Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social). Ele foi alvo em 2018 da operação Sem Fundos, na 56ª fase da Lava Jato.

Ao todo, 42 pessoas foram denunciadas por corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvio de recursos da Petros e organização criminosa. O caso envolve a construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador, na Bahia. Cerca de R$ 68 milhões teriam sido desviados, segundo o MPF (Ministério Público Federal). 

De acordo com Lewandowski, a denúncia atribui crimes a dirigentes do PT. Pagamentos ilegais ao diretório do partido teriam sido feitos em forma de doações partidárias, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Segundo a jurisprudência da Corte, quando crimes comuns são cometidos em conjunto com crimes eleitorais, todos os delitos devem ser analisados pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal, como no caso analisado. 

“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, afirmou o ministro. 

Foram denunciados no caso Wagner Pinheiro de Oliveira, Luís Carlos Fernando Afonso e Carlos Fernando Costa, todos ex-presidentes da Petros, além de ex-diretores do fundo e pessoas ligadas à Petrobras.

Fonte: Poder 360

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.