26 de junho de 2024
Foto: Reprodução/Redes sociais

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O ex-prefeito de Bodocó Túlio Alves Alcântara e o ex-vice-prefeito do município José Edmilson Brito Alencar foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil cada por dano moral coletivo, por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário”, contando com várias pessoas no evento. Ainda, de acordo com os autos, a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19.

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