22 de novembro de 2024
Foto: Divulgação

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Com as recentes discussões em torno do tema, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o PL 1556/2022 que estabelece que o rol dos planos de saúde seja meramente exemplificativo, ou seja, uma cobertura mínima que as operadoras devem oferecer.

O parlamentar destaca que as empresas usam o rol de procedimentos de forma taxativa, o que pode restringir o tratamento médico mais adequado para o quadro de saúde de cada paciente.

“Não podemos permitir que esta lista sirva como obstáculo de acesso aos procedimentos que os médicos avaliem como adequados. O projeto vai fortalecer a proteção do direito fundamental à saúde”, avaliou.

Entenda

Ontem (08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu o entendimento sobre o rol de procedimentos. Caso a decisão fosse por manter o modelo exemplificativo, o tribunal implicaria que o que está disposto na lista preliminar da ANS (Agência Nacional de Saúde) é apenas o “mínimo necessário”, servindo como uma espécie de “base” de disponibilidade dos tratamentos. No caso de decisão pelo rol taxativo, ficaria entendido que tudo aquilo que não está na lista da ANS não seria de cobertura obrigatória por parte das seguradoras de planos de saúde.

O Julgamento do STJ foi de que o rol é taxativo, mudando a dinâmica da cobertura dos planos de saúde, conforme explicado acima. As demais instâncias não são obrigadas as seguir a decisão, porém ela passa a servir de orientação para a justiça.

Mais tarde no mesmo dia, o deputado Eduardo da Fonte, protocolou um PL (Projeto de Lei) pedindo alteração em duas leis referentes à cobertura dos planos (a de nº 9.656 de 1998 e a de nº 9.961 de 2000), para que o rol exemplificativo estivesse em texto, não dependendo de interpretações, o que passa a obrigar, caso aprovado, que os planos disponibilizem os tratamentos de acordo com a necessidade do paciente segurado.

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