A lei representa um novo desenho para estimular a conversão de pesquisas no meio acadêmico voltadas para inovações práticas e funcionais para os cidadãos. Um dos objetivos da medida é promover um modelo mais burocrático e simples de formalização de contratos entre as instituições de pesquisa, setores privados, organizações da sociedade civil e órgãos públicos que buscam solucionar os problemas tanto da cidade, quanto do setor privado. Outra finalidade do Marco Legal é proporcionar um novo impulso no ecossistema local, visto que ampliará a expansão do mercado para empresas do Porto Digital.
“A gente vem buscando entregar um serviço de excelência na relação com cidadão e só conseguimos isso ousando na inovação. Com o Marco Legal, garantimos a segurança jurídica para aproximar a gestão do setor produtivo da inovação, das universidades e institutos de pesquisa, na busca por soluções para problemas da cidade. É assim que as grandes cidades e os grandes países fazem. Em 2004, o meu pai, como ministro, fez isso em Brasília, garantindo investimento em Ciência e Tecnologia e, agora, a gente faz no Recife, dando mais esse salto largo, com uma lei moderna e que consolida a nossa cidade como um lugar inovador e global”, destacou o prefeito João Campos.
Em alguns casos de novas possibilidades de contratação, os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão utilizar como fatores de escolha a competência técnica, a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado e outros critérios significativos de avaliação.
“O Recife amplia e simplifica as possibilidades de parcerias entre as instituições de pesquisa, o setor produtivo e o setor público. Agora, com transparência e segurança legal, a gente consegue estimular o ecossistema de inovação municipal e incorporar ao poder público tecnologias que tragam serviços públicos melhores para os cidadãos”, detalhou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Dubeux.
Os instrumentos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal são: encomenda tecnológica; desafio público; contratação pública para solução inovadora (CPSI); bônus tecnológico; bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo; incentivos ao inventor independente; estímulo à formação de ambientes promotores de inovação; acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação; programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs).
Além disso, também estão contemplados itens como: promoção e divulgação de pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente (vitrine tecnológica); transferência de tecnologia; Programa de Incentivo ao Porto Digital; estímulo à inovação nas empresas do Recife; e a criação do Prêmio Recife de Inovação.
Monitoramento e Auditoria
No caso da encomenda tecnológica, na fase prévia à celebração do contrato, o órgão ou a entidade da administração municipal deverá consultar potenciais contratados para obter informações necessárias à definição da encomenda.
A etapa não tem ônus financeiro por parte do órgão e também não representa preferência na escolha do fornecedor ou do executante. A gestão municipal será assessorada na definição do objeto da encomenda, na escolha da empresa a ser contratada, no monitoramento do contrato e nas demais funções previstas nesta Lei. Para isso, um colegiado sem vínculos com as corporações realizará as análises e as auditorias técnicas e financeiras a que se refere à lei.