22 de novembro de 2024

Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

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Correio Braziliense

A eleição para a Câmara dos Deputados definirá muito mais que a lista dos parlamentares escolhidos pelos brasileiros. Indicará também quais partidos terão acesso a recursos dos fundos partidário e eleitoral, quais terão direito a espaço de propaganda gratuita de rádio e TV e quais legendas ocuparão os espaços de liderança no Congresso Nacional.
Para aperfeiçoar a escolha dos parlamentares e qualificar a atuação dos partidos, a legislação eleitoral estabeleceu uma série de mecanismos. Fazem parte desse rol normas como a cláusula de barreira, a formação de federações e coligações, além do quociente eleitoral e do quociente partidário.
A cláusula de barreira é importante para evitar o surgimento de legendas de aluguel, ou aquelas que sem uma identidade ideológica e programática. É um incentivo para a construção de partidos mais fortes, que segundo apontam especialistas, facilita ao eleitor identificar a política e a ideologia defendida pelos candidatos.
Outro aspecto positivo da cláusula de barreira, ou desempenho, é a maior capacidade dos governos construírem acordos com os blocos parlamentares.
Entender o mecanismo das eleições proporcionais, que define os deputados que serão eleitos, não é tarefa trivial. Mas, de forma simplificada, pode-se afirmar que essa modalidade de eleição garante que todos os votos computados contarão, se não para o candidato escolhido se eleger, para o partido formar uma bancada maior.
O cálculo que define os votos necessários para a eleição é o quociente eleitoral. Já o número de cadeiras a que cada partido terá direito dependerá do quociente partidário.
Entenda como funcionaCláusula de barreiraO dispositivo em vigor em 2022 estabelece um desempenho mínimo – uma quantidade de votos mínima para cada partido – para as legendas terem acesso a liderança no Congresso, a propaganda eleitoral e ao dinheiro do fundo partidário.
Para superar a cláusula, o partido precisa eleger, no mínimo, 11 deputados federais em pelo menos 9 estados (ou no DF).
A outra forma de superar a cláusula é quando a legenda tem na votação para deputado federal pelo menos2% dos votos válidos em todo o país. Além disso, o partido precisa somar ao menos 1% dos votos válidos em no mínimo nove unidades da Federação.
Em termos de número de votos, isso significa dizer, grosso modo, que cada legenda precisará de 2,4 milhões de votos para superar a cláusula de barreira. Esse número considera 20% de abstenções e 5% de votos brancos e nulos, índices médios registrados nas últimas eleições.
A cláusula de desempenho busca consolidar a representação partidária brasileira, que hoje conta com 23 legendas na Câmara dos Deputados. Nos próximos pleitos os partidos precisarão ampliar a quantidade de votos para cumprir a regra. Em 2026, será preciso alcançar o índice de 2,5% ou 13 parlamentares, em 2030 3% ou 15 deputados federais.


Coligações e federações

Este ano, pela primeira vez, os partidos puderam formar federações. Trata-se de uma alternativa para as coligações, proibidas desde 2017 nas disputas proporcionais. Para os cargos majoritários — prefeito, governador, senador e presidente da República — os partidos ainda podem sair em coligação.
Aprovada em 2021, a federação é a união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE. A federação deve durar, no mínimo, quatro anos.
Durante esse período, os partidos devem atuar de forma conjunta em todo o país, com atuação unificada também no Congresso Nacional. Diferentemente das antigas coligações, as federações não podem ser encerradas logo após a disputa eleitoral. Apesar de os partidos manterem a autonomia  operacional e financeira, a obrigação de atuar como bloco no Congresso, ou nas eleições municipais seguintes, representa uma grande mudança no modelo.


Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do total de votos válidos na eleição para deputado federal pelo número de vagas que cada unidade da Federação tem direito na Câmara dos Deputados. A mesma fórmula se aplica para as assembleias estaduais.
Por exemplo, se um estado tem direitoa10 vagas na Câmara dos Deputados, e na eleição para deputado federal os votos válidos somaram 1 milhão, cada vaga de deputado federal será preenchida com um quociente de 100 mil votos.


Quociente partidário

O quociente partidário determina o número de cadeiras que cada partido ou federação terá direito na Câmara dos Deputados ou nas assembleias estaduais. Para chegar a esse número, somam-se todos os votos dos candidatos do partido, da federação, ou da legenda. Em seguida, divide-se pelo quociente eleitoral. Por exemplo se o partido conquistou 150 mil voto se o quociente eleitoral é 100 mil votos, o quociente partidário será de 1,5 (150/100). Ou seja, o partido elege o seu deputado mais votado. Os 50 mil votos restantes podem ou não garantir uma segunda cadeira.
Pela normas válidas para 2022, todos os candidatos precisam obter ao menos 10% do quociente eleitoral.

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