Foto: Marília Lima/CB/D.A Press

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Faltando apenas três dias para as eleições que acontecem no próximo domingo (02), na qual a população irá votar para os cargos de Deputado(a) Federal, Estadual, Senador(a), Governador(a) e Presidente, as dúvidas ainda são bastante frequentes entre os eleitores. Para esclarecer alguns questionamentos conversamos com o Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos.

Trabalho no dia da votação, e agora?

O diretor explicou a importância da votação e das pessoas que estarão trabalhando no dia da eleição exercerem esse direito. A legislação pede que os contratantes liberem os funcionários para votar em algum momento do dia no horários das 8h ás 17h ou emitam uma declaração para que eles justifiquem posteriormente a ausência.

Qual documentação devo levar para votar?

De acordo com Orson os eleitores que não estiverem com os títulos podem votar com um documento oficial com foto. Para os eleitores que desejarem o documento no celular podem fazer download do aplicativo e-Título disponível para os sistemas Android e IOS, mas é necessário ter os dados como seção e zona eleitoral para verificação das informações e liberação do documento on-line. O diretor Também alertou que os eleitores que optarem pelo documento virtual devem baixar o aplicativo até o sábado (01) para evitar complicações no dia da votação.

Como consultar o meu local de votação?

Segundo o diretor os eleitores que não sabem seu local de votação podem consultar no aplicativo e-Título, no site do TRE-PE ou pelo telefone (81) 3194-9400 que funciona todos os dias das 8h às 17h e no dia da eleição das 7h às 16h.

Como denunciar boca de urna?

Sobre a famosa “Boca de Urna” Orson Lemos explicou que a distribuição de santinhos e colinhas, formação de grupos com bandeiras e bonés no local de votação ou próximo no dia da eleição é considerado crime eleitoral.

“Não é permitido reunir grupos para fazer campanha. Se você estiver com seus amigos na praia, por exemplo, jogando dominó o dia todo com camisas de candidatos, mas sem aglomerar é permitido, mas ao se juntar próximo à zona de votação com uniformes padronizados, configura o crime de boca de urna”, explica o diretor.

“Agir como militância neste dia 2 pode ser entendido como crime eleitoral. Votar com a camisa do seu candidato pode, mas em silêncio de forma pacifica, sem tentar convencer ninguém a votar mesmo postulante”, continuou.

Para denunciar boca de urna clique aqui

O uso do Celular na cabine eleitoral é permitido?

O diretor também falou sobre levar o celular para a seção eleitoral. O aparelho pode ser levado, mas deve ser deixado no local indicado pelo mesário na hora de votar. Caso o eleitor seja pego com celular filmando ou fotografando seu voto os mesários são orientados a chamar a polícia, pois trata-se de um crime eleitoral.

Para conferir a entrevista com o Diretor-Geral do TRE-PE, Orson Lemos, basta clicar no player abaixo:

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