Divulgação/TRE-PE

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Algumas irregularidades constatadas pela coordenação jurídica da candidata ao Governo de Pernambuco Marília Arraes(SD) levaram a Justiça Eleitoral a conceder liminar à coligação “Pernambuco na Veia” e suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-005111/2022.

A coligação apontou também que a metodologia apresentada pela empresa não contempla o que exige a legislação eleitoral: “Não é possível identificar qual a metodologia aplicada à pesquisa em questão, tendo em vista que essa foi apresentada de forma genérica, sem informações capazes de comprovar a idoneidade do trabalho produzido”.

Outra irregularidade flagrada pela campanha foi a divergência entre o que foi proposto como amostra da população e o que efetivamente estava nos questionários: no que diz respeito à idade dos entrevistados, a pesquisa traz 5 faixas etárias que não correspondem ao eleitorado de Pernambuco; no item nível econômico apresenta dois níveis (economicamente ativo e não economicamente ativo), mas o questionário apresenta 17 possibilidades de respostas; e contém perguntas acerca de religião, previsão ausente no plano amostral.

A pesquisa estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira (25) pela TV Record e pela sua afiliada em Pernambuco, TV Guararapes. No rol de irregularidades elencado na decisão, se destaca o fato de que a empresa Real Time Big Data apresentou a mesma nota fiscal, no valor de R$ 20 mil, que já havia sido emitida em outros Estados, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba e até mesmo em outra rodada de pesquisa divulgada em Pernambuco.

Diz a decisão da Justiça Eleitoral: “Na pesquisa ora impugnada (PE-05111/2022), a empresa apresentou a Nota Fiscal Nº 000057, emitida em 11/10/2022 às 13:44:26, e que essa mesma nota foi utilizada em todas essas outras pesquisas”, assim, de acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, foi evidenciada irregularidade da pesquisa impugnada em razão da juntada, pela empresa, de uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma, em claro descumprimento legal.

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