Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

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Luana Patriolino – Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25/10), para manter a decisão do ministro Edson Fachin — que manteve a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a ampliação dos poderes da Corte no combate às fake news. O entendimento rejeita um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que buscava vetar a norma.


O caso foi parar no Plenário virtual do STF após a PGR apresentar um recurso no domingo (23), contra a decisão de Fachin publicada no dia anterior. Até agora, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram para manter o entendimento do magistrado. Os demais ainda devem apresentar seus votos, até a meia-noite, no sistema do STF.


Na tarde da última sexta-feira (21), Aras enviou um ofício ao STF questionando a decisão do TSE, csob o argumento de invasão da competência do Legislativo. Ele pedia que a norma fosse barrada pelo Supremo. “Não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, tampouco censura prévia de opiniões ou da liberdade de informação, asseguradas de forma ampla pelo texto constitucional”, escreveu o PGR no documento.


Na decisão, Fachin disse que não encontrou elementos que pudessem comprovar a inconstitucionalidade da ação da Justiça Eleitoral, além da “necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. O magistrado destacou a importância de combater a desinformação na reta final da campanha do segundo turno.


Moraes destacou em seu voto que “o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.


Fake news retiradas do ar em até duas horas 

O TSE aprovou uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem a necessidade do tribunal analisar ação por ação.


A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e julgados pelo TSE. Assim que o tribunal decidisse tratar-se de um conteúdo ilegal, aquela decisão valeria para todas as publicações idênticas àquele conteúdo. A instituição poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas e, às vésperas da votação, a remoção será em até uma hora.


A norma vigente estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para a exclusão do conteúdo falso, após a decisão judicial. Agora, o próprio TSE manda tirar as publicações sem a necessidade de ser acionado pelas campanhas ou pelo Ministério Público.


Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse, ao aprovar a norma.

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