A candidata do PSDB ao governo do Estado, Raquel Lyra, teve o direito de reposta negado pela desembargadora Virgínia Gondim Dantas contra uma inserção da coligação PERNAMBUCO NA VEIA, que mostra as ligações entre a ex-prefeita de Caruaru e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra.
Na decisão, a desembargadora aponta que não vê motivos para conceder o direito de resposta porque não há “conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso em desfavor da candidata Raquel Lyra a ensejar o direito de resposta requerido pelos autores. A peça publicitária proferiu uma crítica ao domínio das linhas intermunicipais do estado pelas empresas Progresso e Logo e proferiu uma opinião ácida ao afirmar que quem paga pela falta de concorrência é o povo ou até mesmo que a candidata Raquel Lyra não governa para os mais pobres”.
Além disso, ainda segundo a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “deve-se sempre ter em mente que qualquer pessoa, ao lançar sua candidatura, tem diminuída sua proteção à imagem, na medida em que aumenta sua exposição e se acirra a disputa por cargo político, diferentemente do cidadão comum”.
Na propaganda, também complementa a magistrada ao rejeitar a tese de informação enganosa, “todas informações postas são de matérias jornalísticas divulgadas em portais de notícias do estado de Pernambuco e, nesse sentido, é pacífico na jurisprudência desta Justiça Eleitoral o entendimento de que notícias veiculadas na mídia não configuraram fatos sabidamente inverídicos a autorizar a concessão do direito de resposta”.