Aliny Agostinho- Diario de Pernambuco
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (17), a criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia, e a reforma administrativa do Governo de Raquel Lyra (PSDB). Após a Alepe informar na última segunda-feira (16), que a sessão extraordinária não seria transmitida ao vivo pela TV Alepe, devido a problemas técnicos. A casa liberou, nesta tarde, o link da reunião remota para o acompanhamento da votação dos projetos em tempo real. Com a resolução do projeto, a criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia para os deputados estaduais poderia custar mais de R$ 7 milhões por ano ao Legislativo. Se todos os auxílios fossem aprovados para os 49 deputados estaduais, eles poderiam receber R$ 12.377,37, com a soma dos três auxílios, representaria um custo de R$ 606.491,51 por mês para o Legislativo.
Os auxílios saúde e alimentação foram rapidamente aprovados, entretanto houve uma discussão sobre o auxílio moradia, que a votação acabou de 5 a 3. Desse modo, o auxílio moradia irá beneficiar apenas os deputados do interior que não possuem residência na Região Metropolitana.
SAÚDE
Segundo o projeto de resolução nº 3844/2023, o auxílio-saúde será de R$ 2.946,99, isso corresponde a 10% do salário de cada deputado estadual.A Alepe afirma que “esse tipo de auxílio-saúde é devido também a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP”, justificou.
ALIMENTAÇÃO
No projeto de resolução nº 3846/2023, a qual cria o auxílio-alimentação, cada parlamentar terá direito a receber R$ 2.946,99, isso equivale a 10% do salário. A Mesa Diretora apresenta justificativa para conceder esse auxílio, “às normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco”.
MORADIA
O valor do auxílio-moradia proposto pelo projeto nº 3845/2023, estabelece o valor fixo de R$ 6.483,39, que corresponde a 22% do salário.Para o parlamentar solicitar esse auxílio, será necessário atender a algumas condições. O deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições e não pode ter imóvel funcional disponível para uso. O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o parlamentar, não pode ocupar o imóvel funcional e nem receber a ajuda de custo para moradia ou o auxílio moradia. Além disso, não pode ser proprietário de imóvel residencial localizado na Região Metropolitana do Recife.