23 de novembro de 2024
Foto: Reprodução

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Foi aprovado, nesta terça-feira (14), o projeto de lei PL 4411/2021, de autoria do deputado federal Felipe Carreras, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), na Câmara dos Deputados, em Brasília. O projeto assegura às mulheres vítimas de violência patrimonial, no âmbito das relações domésticas e familiares, o direito ao atendimento prioritário imediato para emissão de novos documentos pessoais. A proposta agora só falta ser analisada em caráter conclusivo de tramitação, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e é aplicável para todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

De acordo com a proposta, toda mulher que for vítima de violência patrimonial – que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total – de seus documentos pessoais ou de seus dependentes, pelo agressor, terá prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos. A medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. O deputado federal Felipe Carreras ressalta o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontando que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes.

“O crime acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como é o caso de quebrar o celular da mulher, por exemplo. Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos. Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, explica Felipe Carreras. Nos termos da Lei Maria da Penha, é considerada violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

O PL foi elaborado em parceria com a deputada estadual Gleide Ângelo. “Minha parceria com Gleide Ângelo é justamente pelo fim da violência contra a mulher, por mais direitos iguais, por mais projetos sociais voltados para a mulher. Gleide tem sido gigante na luta em defesa das mulheres pernambucanas. Ampliar e levar esse trabalho para Brasília, na esfera federal, é um compromisso que celebramos”. Na proposta aprovada nesta terça, para que o atendimento da mulher seja prioritário, será preciso apresentar um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica (que ateste a necessidade de emissão do novo documento); cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial (em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído); ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente. O atendimento deve ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima.

De acordo com o PL 4411/2021, o descumprimento da medida sujeita o infrator (pessoa física ou jurídica de direito privado) às penalidades: advertência na primeira autuação da infração e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, com o valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso dos agentes ou estabelecimentos públicos, o descumprimento da medida ensejará em sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

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