22 de novembro de 2024
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e TV ficam impedidas de transmitir programas com pré-candidatos a qualquer cargo nestas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou através de nota, que emissoras de rádio e televisão estão impedidas de transmitir qualquer programa que seja apresentado ou comentado por pré-candidatos/as, sob punição através do cancelamento do registro de candidatura e multa às emissoras, que pode variar de R$ 21 mil até R$ 106 mil, duplicando o valor caso a quebra da regra seja reincidente.

A Regra está prevista na Resolução 23.610/2019, do TSE, art.43, § 2º.

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