22 de novembro de 2024
Foto:Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Por Aline Gouveia/Correio Braziliense

O período para pedir para votar em trânsito nas Eleições 2022 começa a partir de segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse procedimento possibilita aos eleitores que estão foram dos domicílios eleitorais o voto em urnas especialmente instaladas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Os pedidos devem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais.

Se o eleitor estiver fora da cidade, mas dentro do estado em que vota, o voto em trânsito garante que ele participe das eleições escolhendo candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já nos casos em que o voto for acontecer em outro estado, os eleitores poderão votar apenas para presidente da República.

“Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo”, informa o TSE.

Os locais de votação serão designados até 15 de julho pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito serão divulgadas nas páginas dos TREs até 17 de julho. Cada seção deve conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.

O TSE ressalta que não há a opção de pedir para votar em trânsito pela internet. Cabe destacar também que a habilitação para essa modalidade de voto não altera os dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, o eleitor é vinculado novamente à seção de origem. O voto em trânsito é possível apenas aos eleitores que estão com o título regularizado.

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