22 de novembro de 2024
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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Por Estado de Minas

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, decidiu nesta sexta-feira (19) vetar a candidatura à Presidência de Roberto Jefferson, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro. A Justiça também decidiu cortar o acesso de Jefferson aos fundos eleitoral e partidário. Com a decisão, ele segue inelegível até dezembro de 2023.

O pedido foi feito Ministério Público Eleitoral, através de uma decisão liminar, isto é, urgente e provisória. O juiz afirmou que a candidatura de Jefferson é “inquinada de uma muito provável inelegibilidade”
Jefferson cumpre prisão domiciliar, depois de deixar o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, no início deste ano, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Defiro a tutela de urgência, tal como requerida, para determinar sejam, desde logo, obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, sejam oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB – Nacional) adotar as medidas necessárias”, determinou a decisão. 

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