22 de novembro de 2024
FOTO: Nando Chiappeta/Alepe
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Matéria também busca fomentar políticas públicas voltadas para o atendimento dessas vítimas e das suas famílias

Proposta apresentada pelo parlamentar proíbe que qualquer condulta discriminatória vexatória ou ofensiva contra a pessoa com deficiência poderá se tornar passível de multa no estado de Pernambuco. As sanções estão previstas no Projeto de Lei Ordinária N.º 3302/2022 apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho à Assembleia Legislativa.

A instituição da penalidade ao infrator, segundo o parlamentar, não é apenas financeira, mas possui um fim educativo, de se tornar mais um dispositivo em defesa da cidadania da sociedade pernambucana. A matéria, agora, segue para apreciação nas comissões temáticas da Casa.

O projeto de lei, submetido à Casa pelo líder da Oposição, propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A matéria agrega à legislação vigente a aplicação de multa ao infrator, fixada da seguinte maneira: de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.

A intenção do projeto não apenas punir os infratores, mas objetiva incentivar a criação de políticas, de programas e de projetos de combate a tais atos contra a pessoa com deficiência. A matéria também busca fomentar políticas públicas voltadas para o atendimento dessas vítimas e das suas famílias.

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