25 de novembro de 2024

Foto: Reprodução/TSE

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Camile Barros – Diario de Pernambuco

No próximo domingo (2), ocorrerão as eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal e deputado estadual. Mais de 156 milhões de eleitores deverão se dirigir às suas zonas eleitorais, buscar o local e seção eleitoral e votar em seus candidatos. Porém, além da opção de votar nos candidatos disponíveis, existe também a possibilidade de votar nulo ou branco, e é de suma importância entender a diferença entre as duas opções.
De acordo com o professor de Direito da Estácio, Leandro Saldanha, técnicamente não há diferença entre votos nulos e brancos, visto que nas eleições apenas os votos válidos são considerados. Entretanto, a diferença está na maneira de votar, pois a tecla “BRANCO”, disponível nas urnas, significa que o cidadão não deseja votar em nenhum candidato. O voto nulo, por sua vez, ocorre tanto pela escolha de não votar, quanto por um erro na digitação do voto, indicando um candidato inexistente.  Uma alegação comum de ouvir é a de que os votos brancos são computados para o candidato com mais votos. Entretanto, na apuração só são considerados os votos válidos, ou seja, os brancos e nulos são descartados, inclusive para definição do percentual que define a ocorrência do segundo turno

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