Correio Braziliense
A Receita Federal não poderá mais tributar as pensões alimentícias e ainda precisará devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, a partir de agora, os contribuintes já podem fazer a retificação das últimas declarações para receber a restituição do Fisco.
Com a definição do Supremo em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, a Receita Federal confirmou que os valores recebidos por pensão alimentícia não precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como “rendimento tributável”. Com isso, os valores serão especificados como “rendimento isento e não tributável”, um alívio para quem recebe a pensão.
A União prevê impactos dessa decisão aos cofres públicos na ordem de R$ 1,05 bilhão por ano, mas o valor ainda pode alcançar R$ 6,5 bilhões, caso todos os contribuintes acabarem pedindo em juízo a devolução do tributo cobrado nos últimos cinco anos.
Quem apresentou declaração de 2018 a 2022 poderá receber o valor de volta, por meio de uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento, que pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, que se encontra no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, de acordo com dados do Fisco.
Para receber de volta o valor do imposto pago sobre as pensões, o beneficiário deve preencher a declaração retificadora, excluindo o valor da pensão como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
A Receita também informa que, caso o declarante tenha deixado de inserir um dependente que tenha recebido a pensão a partir de 2018, ele poderá incluí-lo, bem como os valores das despesas relacionadas a ele. Para isso, o declarante deve ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (visto que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Justiça
No último dia 3, o Supremo negou um pedido feito pela União para que a decisão de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos por pensão alimentícia não tivesse efeito retroativo, ou seja, quem teve que declarar a pensão em anos passados, poderá receber o valor de volta. Em junho, a mesma Corte havia entendido que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
Thiago Pádua, de 39 anos, é advogado e paga pensão alimentícia para sua filha. Para ele, além de ser uma medida benéfica para quem recebe o valor e declara como rendimento, é também positiva para todos os outros envolvidos, que, segundo o advogado, traz mais justiça e solidariedade no processo.
“Vejo como benéfica para todos essa decisão, considerando que a natureza jurídica da pensão alimentícia é de solidariedade, ou seja, enquanto o poder público deixa, por um lado, de recolher uma parte, ele se beneficia por outro, porque é um incentivo nos laços de solidariedade no seio da sociedade. Eu penso que todos saem beneficiados”, avalia.
O advogado tributarista Ilan Gorin, da Gorin Advogados, também não vê sentido em tributar pensão alimentícia, visto que, em uma família em que os pais não são separados, não há declaração de valores repassados aos filhos. “Afinal, as verdadeiras fontes de renda não se alteram e o compromisso de sustentar os filhos também não”, explica. Ele também afirma que a decisão do STF foi correta. “E, futuramente, se deverá estudar como limitar a dedutibilidade da pensão para quem paga aos limites já impostos para as famílias sem a figura do divórcio, simultaneamente a revisão dessas deduções ao valor de mercado”, comenta.
Na avaliação da advogada especialista em direito tributário da Advocacia Riedel, Fernanda Riedel, as perdas para a União não devem afetar fortemente a arrecadação. “Esses valores parecem altos, mas representam pouco no Orçamento da União e muito no orçamento das famílias brasileiras”, analisa.
Veja como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda para receber a restituição do Fisco
1. Acesse o Portal e-CAC – ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” – para acessar o Programa Gerador da Declaração.
2. Busque a declaração a ser retificada, no caso, a da pensão alimentícia, e exclua a o valor da pensão que estava declarado como rendimento tributável.
3. Informe o valor na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
4. Não altere as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.
5. Finalizada a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, a diferença será restituída.
6. A quantia será paga junto com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).