Não jogue dinheiro fora

Quando a situação financeira aperta, nem sempre sobra dinheiro para pagar o INSS. Principalmente para aqueles que trabalham como autônomo e têm a obrigação de, sozinhos, pagarem seu próprio carnê, já que o empregado tem automaticamente o desconto feito no contracheque. O cinto aperta e as despesas da Previdência ficam para depois. Na hora de se aposentar, contudo, o tempo de contribuição (trabalhado e não pago) faz falta. Nessas horas, muita gente se socorre ao posto da Previdência mais próximo para organizar a dívida. Faz um levantamento e procura pagar os atrasados com juros e multa. Muito cuidado nessa hora. O INSS às vezes cobra mais do que é permitido.

Quem paga em atraso tem realmente que pagar com juros e multa, correto ? Não. Normalmente, as dívidas devem vir acompanhadas desses encargos acessórios, mas nem sempre. Por incrível que pareça, quando o assunto for contribuição previdenciária em atraso antes de 1996, o retroativo não deve ser calculado com o acréscimo de juros e de multa. O INSS sabe disso, mas nem sempre se lembra de que deve aplicar a lei.

Em matéria previdenciária, normalmente se aplica a regra da época. E na época não havia previsão de juros e de multa. Para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes no momento sobre o qual se refere a contribuição.

Somente em 11.10.1996 foi alterada a lei da Previdência, que passou a ter a previsão de incidência de juros e multa nas contribuições recolhidas a título de indenização para fins de contagem de tempo de serviço. A Medida Provisória n.º 1.523/96 alterou o art. 45 da Lei n.º 8.212/91. Essa passou a determinar a incidência de juros de moras de 1% ao mês e multa de 10%.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um trabalhador no processo AgRg no Ag 1045368/SP para que o pagamento das contribuições em atraso fosse feito usando o critério da época, isto é, sem juros nem multa até 1996. Fique atento para não dar dinheiro a mais para o INSS. Até a próxima.