Gari, responsável pela limpeza e higiene da cidade, é aquela profissional que não sabe o que vai encontrar pela frente. Melhor dizendo, na labuta diária ele pode se deparar com todo tipo de agente insalutífero dentro de latas, recipientes, ensacados ou mesmo na varrição e coleta do lixo público. Além de gerar discriminação social, é uma tarefa que expõe o profissional, de forma habitual e permanente, a lixo urbano, microorganismos, fungos, parasitas infecciosos vivos (e suas toxinas), bactérias, animais peçonhentos, animais em decomposição, produtos químicos em geral etc. Por conta disso, a legislação previdenciária permite que ele se aposente com apenas 25 anos de atividade.

Muita gente desconhece isso. Não raro, os garis terminam trabalhando por 35 anos como se fosse uma atividade profissional comum, a exemplo de quem exerce atividade administrativa num escritório. O que colabora para essa atitude equivocada é o ato do patrão que não facilita a vida do empregado, na medida em que se nega a reconhecer o agente insalutífero no meio-ambiente laboral, apesar de ser meio óbvio.

Centenas de prefeituras municipais em todo o Brasil repassam a concessão da limpeza urbana para empresas privadas, que se furtam de pagar o adicional de insalubridade por entender que o gari não se expõe a risco biológico ou de contaminação. Com isso, o patrão também deixa de fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.

Diante desse quadro, para conseguir se aposentar mais cedo, o trabalhador teria de reclamar a insalubridade na Justiça do Trabalho e só depois de alguns anos de discussão, sendo reconhecida pelo perito, obter a benesse da aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região reconheceu o tempo especial do gari, justamente por entender que o mesmo se expõe ao risco biológico e que a atividade de lidar com o lixo urbano é efetivamente prejudicial à sua saúde e à sua integridade física com base no rol dos agentes nocivos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79.

No processo n.º 2007.51.01.808876-8/RJ, um gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) conseguiu reconhecer o tempo especial de sua atividade, o que ajudou a melhorar a renda da sua aposentadoria. Até a próxima.