Foto: Pedro França/Agência Senado

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Estado de Minas

O eleitor poderá votar somente para presidente caso queira anular ou votar em branco para os demais cargos que concorrem às eleições de 2022, sendo eles o de deputado federal, estadual ou distrital, senador e governador. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
A possibilidade não é limitada somente ao cargo da presidência, mas para qualquer outra função se esse for o desejo do eleitor, já que a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente. Portanto, votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos, por exemplo, não anula o voto registrado. 
Este ano, 11 candidatos concorrem ao Palácio do Planalto, incluindo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Para escolher o postulante, é necessário selecionar dois dígitos na urna eletrônica. 

Eleições de 2022 

Dia e horário de votação: O primeiro turno ocorre no domingo dia 2 de outubro das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será no dia 30/10.  Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”.  Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 

Ordem para votar: 

Deputado federal – quatro dígitos

Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos

Senador – três dígitos

Governador – dois dígitos

Presidente – dois dígitos

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