Foto: Divulgação.

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A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a Marinha suspenda a atracação forçada do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo, comboio que recebeu o nome de navio-fantasma e que se encontra na costa pernambucana desde o início de outubro impedido de atracar. A liminar de urgência do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício foi expedida na noite desta quarta-feira (9), a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Complexo Industrial Portuário de Suape.  

Vendido para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador o Alp Centre, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Meio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem. Desde então, vaga pelo Oceano Atlântico. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.

Há diversos riscos como sanitário e náutico, sendo necessário que a ANVISA se manifeste, visto ser o órgão competente para a fiscalização sanitária nos Portos. Além da possibilidade de naufrágio da embarcação no canal de acesso ou no berço do porto, inviabilizaria toda a sua operação portuária.

Outro risco é o de abandono e do descumprimento de normas e acordos internacionais, dado que o navio está impossibilitado de trânsito por conter indícios de possuir mais produtos tóxicos do que o previamente informado, sendo necessário que a NEPOM se manifeste. E a ameaça ambiental, dado que a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa, além da supressão da quantidade total de amianto na embarcação, atestado pelo IBAMA a presença de pelo menos 9.6 toneladas, levando a crer que o amianto presente seja infinitamente maior do que o alegado. 

Na decisão, o juiz federal concede “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos a seguinte obrigação de fazer: suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.

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