Quanto maior a remuneração oferecida ao capital investido, maior o risco do negócio. Por isso, a tradicional e segura caderneta de poupança paga menos aos seus investidores do que, por exemplo, um arrojado fundo imobiliário ou uma atraente carteira de ações. A relação inversamente proporcional entre risco e ganho é um princípio que norteia o mercado financeiro. Princípio que alerta os aplicadores sobre os perigos das transações e os divide entre conservadores e ousados, dependendo do grau de risco que estejam dispostos a correr.
De uma maneira ou de outra, atuar no mercado de capital é uma atividade de risco. Só que os riscos vêm amparados por normas. São claros e, dentro das regras do jogo, calculáveis. Por isso, investidores experientes, mesmo os ousados, desconfiam quando a remuneração é muito acima da média paga pelo mercado. Conhecedores dos caminhos das pedras, eles correm de pirâmides, marketing multinível (MMN) ou coisas do tipo. Pelo mesmo motivo, o público alvo das empresas que trabalham com os populares MMN são, em geral, os “amadores”. Pessoas inexperientes, com algum capital em mãos e ávidos por multiplicar seus ganhos. Um perfil vulnerável ao canto da sereia.
Outro ponto comum entre a maioria dos “clientes” das chamadas MMNs é falta de informação sobre o negócio, a empresa e, principalmente, sobre os proprietários. Daí a relevância de reportagens como as que o Diario vem publicando desde terça-feira (11/06), alertando os leitores sobre as transações suspeitas da empresa pernambucana Priples e, a partir daí, ampliando o debate sobre o funcionamento deste tipo de mercado. Mais do que a denúncia responsável, baseada em investigação policial, a reportagem é uma prestação de serviço à sociaedade. Especialistas foram ouvidos, exemplos foram dados e casos passados foram relembrados. E o alerta: independentemente da fonte, a conclusão sempre aponta para a “insustentabilidade” do negócio.
Uma constatação torna o caso ainda mais preocupante para quem colocou dinheiro na Priples ou em empresas similares: não há nas leis do país nenhuma regulamentação que obrigue essas empresas a terem patrimônio para garantir o pagamento dos dividendos. Ou seja, se a empresa de MMN quebrar, o investidor sai do negócio sem nenhuma garantia de receber de volta o dinheiro. Porém, um alento. Sempre haverá a possibilidade de o cliente recorrer à Justiça para brigar por seus direitos. Para isso, o primeiro passo de quem se sentir lesado pelo contrato ou tiver prejuízo financeiro, como mostra a reportagem, é denunciar à polícia ou à Justiça. Nesses casos, é preciso se dirigir a uma delegacia, apresentar provas e apontar o responsável.
É possível também procurar um órgão de defesa do consumidor. O Procon tem poder para tentar fazer uma mediação entre a empresa de MMN e o cliente. Mas o posicionamento oficial do órgão é o bom e velho “é melhor prevenir do que remediar”. A melhor arma para o cidadão não cair em armadilhas é estar bem informado. Para isso, existe o bom e velho jornalismo.