Em Foco 2309

O eleitor que envia denúncias à Justiça Eleitoral por meio de mensagens, foto ou vídeo com informações sobre o que, quando e onde tem ocorrido a suposta irregularidade cometida em favor de um candidato, recebe retorno imediato. Em Pernambuco, até a segunda-feira, foram 234. Pode parecer baixo, mas Silvia Bessa, autora do texto do Em Foco do Diario desta terça-feira, mostra a importância por trás deste número.

O que pode e o que não pode

Denúncias sobre propaganda eleitoral ilegal podem ser feitas online para o Tribunal de Pernambuco e
eleitor tem resposta em 24 horas

Silvia Bessa

Era um domingo de praia, sol de secar pele até de banhista veterano de Boa Viagem. O carro de som de um candidato a deputado resolveu estacionar ali na beira mar e ligar o volume nas alturas apelando pelo voto alheio para um candidato a deputado. Passava muito dos 80 decibéis, altura máxima permitida. Incomodava dezenas de pessoas, ou talvez centenas não só de roupa de banho mas moradores dos prédios. Um cidadão resolveu lançar mão de um canal novo de denúncia e escreveu por email para o departamento de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco relatando o que se passava. Rapidamente, uma equipe foi averiguar a denúncia e fez o flagrante. Apreendeu o veículo, que cometeu duas infrações – estava parado e usando volume ilegal. Foi o 17º automóvel pego pelos fiscais.
Ontem o denunciante abriu a sua caixa de mensagens eletrônica e foi informado sobre a providência tomada. Este ano o eleitor que envia denúncias à Justiça Eleitoral por meio de mensagens, foto ou vídeo com informações sobre o que, quando e onde tem ocorrido a suposta irregularidade cometida em favor de um candidato, recebe retorno. “Todos têm a nossa resposta”, garantiu o xerife da propaganda na capital, o juiz Alexandre Pimentel.
Até agora, já foram computadas 234 denúncias registradas pelos três atendentes responsáveis pela área no atendimento online. Eu, para falar a verdade, acho o número baixíssimo. Porém devo aceitar a ponderação diante do argumento do juiz, que me disse que é algo a se comemorar “porque essa é uma cultura nova”, assim como é novo o instrumento que permite o contato direto com a população. E aí concordando com ele, acrescento: é verdade porque a gente sabe que nos falta a cultura para denunciar e reclamar não só quando se trata de eleições (também do supermercado com produtos vencidos, da comida fria no restaurante…).
O juiz Alexandre Pimentel conta que já se somam 1.367 apreensões. Fiz as contas e vi que significa cinco vezes acima da quantidade de denúncias. Se a ajuda fosse ampliada, mais carros e outros tipos de propagandas irregulares seriam apreendidas.
Mas o que é permitido ou proibido? A resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, é quem rege as condutas lícitas e ilícitas da eleição deste ano. Ela diz o que pode e o que não pode. Pincei algumas recomendações, e as deixo abaixo, mas acho que vale a pena o leitor e eleitor buscar no www.tse.jus.br para ler todas as dicas e ser o próximo a escrever para o e-mail da propaganda do TRE (que é o propaganda@tre-pe.jus.br).
Por exemplo: está proibida “a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros (…)” dos hospitais; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento”. Outra questão que nem sempre se sabe: é vedada a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam dar vantagem ao eleitor. Ou seja, se você vir algo assim, pode denunciar.
Sobre os cavaletes a resolução diz que “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos”.
As regras para a internet valem ser citadas: a propaganda na web é permitida em sites do candidato ou do partido, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente. O que não pode é a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Telemarketing também não pode.
Tem mais, muito mais. Já cobri como repórter a parte de propaganda de outras eleições. E essa, digo, é uma das mais duras nesse sentido. Acho justo, penso que se tenta assim equilibrar mais as chances de vitória de candidatos ricos e pobres.
Enfim, se você quiser ajudar na fiscalização, tiver incomodado ou quiser tirar dúvidas sobre a propaganda eleitoral, fotografe, mande um vídeo curto, de 30 ou 40 segundos, ou narre o que viu. O pessoal do TRE assegura que em menos de 24 horas dá o retorno.