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Delegado Erivaldo Guerra solicitou medida protetiva para cabeleireira após ela sofrer agressão.

Marcionila Teixeira (texto)
Peu Ricardo (foto)

O desentendimento começou com uma discussão. Em poucos minutos, vieram as agressões físicas. Joelma José da Silva, 40 anos, cabeleireira, mulher transexual, sente-se machucada desde aquele dia. Doeu no corpo e na alma. Decidida a fazer justiça, procurou a Delegacia da Macaxeira. Lá, denunciou um de seus irmãos pela agressão. Se não fossem seus gritos, não sabe aonde poderia parar aquela situação. De forma incomum no estado, o delegado Erivaldo Guerra solicitou uma medida protetiva para a transexual baseado na Lei Maria da Penha. O Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ainda não se pronunciaram sobre o pedido.
A lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher. “Na realidade, Joelma se considera uma mulher, mesmo tendo nascido em um corpo de homem”, entende o delegado Erivaldo Guerra, que adotou o procedimento pela primeira vez em sua carreira como delegado.
Para a cabeleireira, as pessoas precisam entender que as mulheres trans não são homens vestidos de forma feminina. “Eu, por exemplo, faço hormonoterapia no Hospital das Clínicas, o que bloqueia a produção de testosterona em meu corpo. Não posso, por isso, jamais ter a mesma força de um homem”, pontua Joelma. Ela aguarda, inclusive, decisão da Justiça para adotar o nome feminino, o mesmo usado neste texto, em seus documentos de identificação.
A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência para serviços de proteção e de assistência social. Na delegacia, é registrado o boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial. Se a Justiça e o MPPE forem favoráveis à aplicação da medida protetiva para Joelma, o delegado Erivaldo Guerra instaura inquérito por ameaça e injúria. Caso contrário, abre um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou inquérito normal – sem a força da Maria da Penha – pelos mesmos crimes.
Ainda são poucas as decisões favoráveis às vítimas nesses casos no país. A Justiça do Acre, por exemplo, aplicou medida protetiva para a microempreendedora transexual Bhrunna Rodrigues, agredida com um cabo de vassoura pelo ex-namorado. Na época, o juiz considerou a orientação sexual da vítima, independentemente do sexo biológico. O caso aconteceu em julho deste ano. No Mato Grosso, também este ano, a transexual Silvia da Vila Rica conseguiu garantir o mesmo direito contra o cunhado, que lhe agrediu por não aceitar a relação com o irmão dele.
Chopelly Glaudystton, presidente da Articulação e Movimento para Travestis e Transexuais de Pernambuco (Amotrans-PE), explica que, sem o nome retificado nos documentos, dificilmente a Justiça dá parecer favorável para a medida protetiva. “Isso porque o processo segue com o nome civil masculino e a lei é para as mulheres. A não ser que um juiz muito sensível à causa entenda o contrário. Hoje, independentemente da cirurgia, é o nome retificado que conta para a decisão judicial. Mas vamos torcer”, diz.