“Os defeitos, os mais ocultos, se publicam. Os mais pequenos se aumentam, dão-se novas formas ao acontecido. A virtude mesma muitas vezes é metamorfoseada em culpa. E que remédio nos dá a lei contra isto? Alguns meses de prisão e multa pecuniária. Nada disso pode ressarcir a perda da honra e a fama do cidadão. (…) A Fama, que é um mal, a nenhum mal iguala na velocidade”.

O texto acima refere-se aos abusos cometidos nas redes sociais, onde a liberdade de expressão se confunde com ataques a indivíduos e grupos? Poderia ser entendido desta forma hoje, mas na verdade foi pela primeira vez lido há 175 anos, no dia 29 de julho de 1939, no Diario de Pernambuco.

Tratava-se de um comunicado destinado aos colaboradores que enviavam correspondências para serem publicadas no jornal. O Diario alertava que iria se dar ao direito de não imprimir tudo o que chegava, porque a liberdade de imprensa não poderia ser ultrapassada pela “impetuosidade das paixões”.

“Nós pensamos de outro modo: que temos em uma mão as leis sobre a liberdade de imprensa e na outra a lei natural, que nos manda procurar o nosso sossego e boa fama, e estamos dispostos a que o nosso jornal não seja o veículo por onde corra a peçonha da intriga, da maledicência e da imoralidade”.