22 de novembro de 2024
Foto: Câmara do Recife/Divulgação

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O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) condenou, nesta segunda-feira (23), por unanimidade, o vereador do Recife Aderaldo Pinto (PSB) por propaganda eleitoral antecipada, em razão da fixação de banner assemelhado a outdoor no Centro Social Aderaldo Pinto (CESAP), entidade localizada no bairro do Prado, que presta serviços de saúde à comunidade e que tem o vereador como principal apoiador. Na peça consta a mensagem “#2022 vem aí”, logo abaixo do seu nome e da sua foto. ele se apresenta como pré-candidato a deputado estadual. A decisão do pleno confirmou a liminar concedida pela relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que havia determinado a retirada do banner do local, e aplicou uma multa de R$ 5 mil ao vereador. Cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE enquadrou o caso no art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a propaganda eleitoral mediante outdoor. A proibição foi reproduzida no art. 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, ao prever se sujeitar à mesma vedação “a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários, ou, ainda, de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor”. O valor da multa está prevista no art. 36, § 3º, da Lei das Eleições.

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