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A recusa persistente dos planos de saúde ao ressarcimento de exames laboratoriais solicitados por nutricionistas levou o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) a encaminhar ofício ao secretário nacional do consumidor, Rodrigo Henrique Roca Pires, pedindo providências em relação às denúncias da categoria profissional.

“É um desrespeito com essa classe que atua para a melhora da saúde daqueles que buscam os profissionais para mudar seus hábitos alimentares e adotar um estilo de vida mais saudável e de acordo com suas rotinas. Além disso, é uma infração à lei, que garante aos nutricionistas prescrever exames laboratoriais”, afirmou o parlamentar.

Segundo relatos de nutricionistas a Carreras, os exames são um dos mais importantes recursos diagnósticos da prática clínica, exigidos para a adequada assistência de seus pacientes.

“Para que o nutricionista tenha autonomia e possa exercer seu papel em sua plenitude, é necessário que os planos de saúde garantam o ressarcimento referente aos exames laboratoriais solicitados por esses profissionais. É um transtorno tanto para a categoria, que vê seu trabalho dificultado, e aos consumidores que pagam caro por convênios e não usufruem da cobertura completa”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem incentivando o desenvolvimento, por parte das operadoras particulares de assistência médica, de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças junto aos beneficiários, sendo a alimentação adequada um dos maiores aliados da saúde. No Brasil, por ano, morrem mais de 168 mil pessoas em decorrência da obesidade, e 217 mil de diabetes. 

“Essas enfermidades, bem como hipertensão, doenças cardiovasculares, desnutrição e outras, podem ser prevenidas ou tratadas por meio de adequado acompanhamento e controle nutricional”, defendeu Felipe Carreras, que concluiu: “É necessário e urgente que os órgãos competentes integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor assegurem que os exames laboratoriais tenham cobertura total dos planos, garantindo o pagamento por todas as operadoras de convênios”.

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