22 de novembro de 2024

Foto: Prefeitura do Recife/Divulgação

Compartilhar:

De acordo com a Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife, será permitido às pessoas levar bancos, cadeiras e coolers, além de utensílios descartáveis, como copos, pratos e garrafas. Não é permitida a demarcação ou comercialização de espaços na faixa de areia ou calçadão. A secretaria também abriu o processo para permissionários de quiosques de coco e barracas de praia na orla de Boa Viagem e do Pina com vistas à noite de Réveillon. Os quiosques poderão licenciar 20 jogos de mesas e cadeiras, com instalação a partir das 18h do dia 31 de dezembro até 3h do dia 1 de janeiro. As mesas e cadeiras não poderão ter publicidade e deverão ser removidas do local até 6h do dia 1 de janeiro, sob pena de apreensão por parte do poder público. Os proprietários de quiosques também poderão instalar um freezer horizontal ao lado do equipamento. Está proibida a instalação e utilização de qualquer equipamento sonoro, bem como a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro. Também é vedada a instalação de toldos, tendas, ombrelones ou churrasqueiras, bem como o uso de fogos de artifício. 

Também fica vedada a instalação de qualquer equipamento na faixa de areia, sejam banheiros químicos, brinquedos, publicidade, churrasqueira, botijão de gás, guarda-sol, ombrelone, tendas e similares. Não será permitida a demarcação da faixa de areia, seja com fitas, cordas, tecidos e congêneres. Integram, ainda, a lista de proibições: repassar a licença de funcionamento ou sublocar a área de trabalho, além da cobrança de consumação mínima.


No que diz respeito às barracas da faixa de areia da orla, o funcionamento fica permitido do dia 31 de dezembro até as 3h do dia 1 de janeiro. Cada equipamento está autorizado a operar apenas com a capacidade máxima já delimitada pela permissão, sendo vedado qualquer acréscimo. Também é proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro. A exemplo dos quiosques de coco, não será permitida a instalação de qualquer equipamento na faixa de areia, sejam banheiros químicos, brinquedos, publicidade, churrasqueira, botijão de gás, guarda-sol, ombrelone, tendas e similares. E, da mesma forma, fica vedada a demarcação da faixa de areia, seja com fitas, cordas, tecidos e congêneres. Repasse da licença de funcionamento, sublocação da área de trabalho, além da cobrança de consumação mínima, também serão proibidos. Os comerciantes estacionários que ficarão próximos aos palcos instalados em Boa Viagem e no Pina serão orientados pela equipe de fiscalização da Secretaria Executiva de Controle Urbano.

Para todos os permissionários será cobrada uma taxa de R$ 236,31, prevista em lei, relativa à liberação de uso do solo. O processo será feito através da Regional Sul da Secretaria Executiva de Controle Urbano, que fica na Avenida Senador Robert Kennedy, 350, Ipsep. A Regional funciona de segunda à sexta-feira de 8h às 12h30. O telefone é (81) 3355-1250.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.