27 de abril de 2024
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O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta segunda-feira (24), a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.554/2023, que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno (Pronampe). As mudanças no programa também estabelecem teto de juros mensais (6% mais Selic) e ampliam o prazo de carência para 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal. Segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, são responsáveis por 62% da mão de obra empregada e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. “A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou o vice-presidente da República e ministro, Geraldo Alckmin. De acordo com a assessoria do MDIC, as questões do financiamento e do crédito para as MPEs estão entre as principais demanda do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo Ministério, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano. Outros eixos da nova política das MPEs, que deve ser publicada no começo do segundo semestre, são: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mercados interno e externo; Competitividade e Produtividade; e Tecnologia e Inovação. O PronampeCriado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado, que hoje estão na casa dos 30% ao mês. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R%uFF04 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
Tags: sanção | empreendedores |

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