22 de novembro de 2024
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press

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Por: Luana Patriolino/Correio Braziliense

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou o desbloqueio parcial de recursos do Partido Liberal (PL), no valor de R$ 1,155 milhão, para o pagamento de salários de funcionários da sigla. A legenda do presidente Jair Bolsonaro teve os bens bloqueados por causa da multa de R$ 22,9 milhões por atuação irregular na Justiça.

A decisão atendeu a um pedido do PL que solicitou liberação de parte do bloqueio para o pagamento de seus funcionários em dezembro (incluindo 13º salário) e janeiro. De início, a agremiação pediu a liberação de R$ 2,071 milhões, mas conseguiu comprovar dívida no valor de R$ 1,155 milhão. Moraes ordenou ainda que “o PL deverá juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das folhas salariais em 48 horas após sua efetivação”.

Na semana passada, o plenário do TSE manteve a multa milionária do PL, partido do presidente derrotado Jair Bolsonaro, por pedir a anulação de parte dos votos no segundo turno da eleição deste ano. Foram seis votos a um pela manutenção do pagamento por litigância de má-fé.

Os integrantes da Corte rejeitaram o recurso da sigla e referendaram a decisão de Alexandre de Moraes — que já havia negado a liminar. De acordo com a decisão de do ministro, o PL não apresentou quaisquer indícios e circunstâncias que justificassem a instauração de uma verificação extraordinária em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições 2022.

A Corte também negou o pedido do partido para parcelar o valor, ficando vencido, apenas neste ponto, o ministro Raul Araújo. Ao divergir sobre a possibilidade de parcelamento, o magistrado disse que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.

No julgamento, Moraes afirmou que os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse.

O magistrado reiterou a lisura do processo eleitoral brasileiro e a confiabilidade das urnas eletrônicas. O presidente do TSE também destacou que o partido questionou apenas o resultado da eleição em que o presidente da República perdeu e que a sigla não questionou o resultado para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas máquinas de votação.

“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive, com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.

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