A partir desta segunda-feira (5), professores interessados em elaborar e revisar itens do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já poderão se inscrever no processo seletivo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O cadastramento poderá ser realizado até o dia 18 de outubro, pelo sistema do Banco Nacional de Itens (BNI). Para se candidatar, no entanto, é importante estar atento aos critérios estabelecidos nos editais que subsidiam a seletiva. Entre as determinações estão as comprovações de formação acadêmica ou continuada e de experiências como docente, além da prática em elaboração e revisão de itens.
O candidato deve apresentar diploma ou certificado (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse. As atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação também podem ser utilizadas como documentos comprobatórios – nos parâmetros dos editais da seleção -, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso.
Entre os documentos aceitos pelo Inep para comprovação de experiência como docente estão o ato de nomeação que informe o cargo, o nível de ensino e a modalidade em que assumiu a função, além da data de admissão; e o contrato na carteira de trabalho, de acordo com o estabelecido nos editais. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
Banco de itens – Os professores selecionados farão parte do Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI) e deverão atuar na elaboração e na revisão pedagógica de itens em áreas específicas, como artes, letras – português ou linguística, língua inglesa, língua espanhola, educação física, matemática, física, química, biologia, história, geografia, sociologia e filosofia. Os candidatos não poderão se cadastrar para mais de um perfil. O Sistema BNI também não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não possuírem os requisitos mínimos previstos nos editais ou dos interessados que não preencherem todas as etapas da inscrição.
Classificação – Após o cadastro e o envio da documentação por meio do sistema, o Inep estabelecerá a classificação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares. A classificação tem a função de determinar a ordem em que os colaboradores selecionados por perfil serão convocados para as capacitações, conforme as necessidades da autarquia. A condição de colaborador credenciado será atribuída somente aos candidatos que, ao final do processo, obtiverem frequência de 100% e aproveitamento mínimo nas atividades de capacitação.
Outros requisitos – Para se inscrever, o candidato deve ser docente como servidor efetivo, ativo ou inativo, do ensino público, básico ou superior, em âmbitos municipal, estadual, distrital ou federal, além de ter disponibilidade e aptidão para elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens que poderão compor os instrumentos de avaliação do Inep. É preciso ter conhecimentos de informática para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet, disponibilizadas pelas equipes do órgão.
Remuneração – As remunerações ocorrerão por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei n.º 11.507, de 20 de julho 2007, regulamentada pelo Decreto n.º 6.092, de 24 de abril 2007, e pela Portaria Inep n.º 372, de 8 de maio de 2017. O pagamento será depositado na conta corrente cadastrada do colaborador.
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