fator85

O Senado aprovou essa semana as novas regras para aposentadoria (fator 85/95 progressivo) e desaposentação. Em 2015, ano que ganha força no Congresso Nacional os projetos de transformar em lei essas duas matérias, saiba algumas dúvidas sobre esses novos direitos que podem sair do papel em breve. Acompanhe abaixo:

1) Nessa época de crise, é crível que o Governo autorize a criação de uma lei para ter mais gastos na Previdência Social?

Resposta: Em relação ao fator 85/95 progressivo, certamente não terá ameaça de ser barrado, já que a Medida Provisória n.º 676/2015 foi um ato de iniciativa da própria presidente da República, como alternativa para que o fator previdenciário não fosse extinto. Já a desaposentação, prevista no projeto de lei (PLS 91/2010) do Senador Paulo Paim (PT/RS), pode de fato onerar os gastos públicos. O receio do Governo é que o STF aceite a troca de aposentadoria. Portanto, a criação de uma nova lei, com requisitos pré-estabelecidos, minimizaria o ato. O Governo estima que o gasto da troca de benefício causaria um rombo de R$ 70 bilhões, enquanto que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende que não causaria esse prejuízo.

2) O que é desaposentação?

Resposta: Desaposentação, reaposentdoria ou troca de aposentadoria é conhecido como o ato de o trabalhador, já aposentado, renunciar o benefício para aproveitar as contribuições previdenciárias pagas em superveniência ao ato da jubilação, para se fazer novo cálculo do benefício. As pessoas que se aposentaram pelo INSS e se arrependeram também podem se valer da desaposentação para averbar o tempo no regime próprio de previdência (do servidor público), quando por exemplo passam num concurso público.

3) O que é o fator 85/95 progressivo?

Resposta: É uma regra que foi criada para servir de alternativa às pessoas que estão insatisfeitas com o prejuízo causado pelo fator previdenciário e almejam aposentadoria sem descontos. Para se enquadrar nela, o homem precisa ter no mínimo o tempo de contribuição de 35 anos e a mulher de 30 anos. Fora isso, a idade do trabalhador é levada em consideração. Inicialmente, exige-se a idade mínima de 60 anos para o homem, que somada com as contribuições, formam o fator 95. Para a mulher, a idade mínima é de 55 anos e, junto com as contribuições, fazem o fator 85. Até o ano de 2026 o requisito etário vai aumentando progressivamente, quando naquele ano terá o mínimo de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

4) O que prevê o projeto de lei da desaposentação?

Resposta: As pessoas que recebem do INSS a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderão renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria. No entanto, após renunciada a aposentadoria o segurado poderá solicitar nova aposentadoria considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia, sem prejuízo no valor de seu benefício. No projeto há previsão de uma carência de 60 novas contribuições a ser cumprida pelos aposentados que voltaram a trabalhar. Pela regra a ser criada, não há necessidade de devolução ao INSS de qualquer quantia recebida pelo aposentado.

5) Quem já tem processo na Justiça sobre desaposentação e aguarda a decisão do STF sobre o tema, pode ser prejudicado pela nova lei?

Resposta: O julgamento da desaposentação (processo RE 661.256) foi retomado em outubro/2014, mas depois foi suspenso e sem data para ser resolvido. Até lá, caso o projeto de lei saia em primeiro lugar, a iniciativa legal poderá influenciar os ministros do STF, ao modular os efeitos da decisão atendendo alguns pontos da lei. Na Justiça, a troca de aposentadoria é feita sem respeitar carência mínima, enquanto que no projeto há o requisito de 5 anos de contribuição. Embora a lei regule os casos futuros, se o projeto sair primeiro que a decisão do STF, as ações ajuizadas após a entrada em vigor pela lei seriam afetadas pelo novo regramento. Além disso, o Judiciário deverá ficar atento à nova lei, para evitar contradição entre um julgamento negativo ao assunto e uma lei favorável.

6) Se eu continuo trabalhando depois de aposentado mas não tenho os 5 anos de contribuição, devo me apressar em entrar com uma ação no Judiciário para não cair na carência prevista no projeto de lei?

Resposta: Não há garantias de como o STF vai modular a decisão sobre a desaposentação. Mas se essa ação for ajuizada antes da entrada em vigor da lei que permite a troca de aposentadoria, seria uma boa estratégia para evitar a carência daquelas pessoas que trabalharam menos de 5 anos, depois de estarem aposentadas. Às vezes, o trabalhador só precisa de 1 ou 2 anos adicionais para ter uma vantagem econômica expressiva; circunstância que seria proibida pelo projeto de lei, pois exige 5 anos como tempo mínimo.

7) Qual o tempo para a presidente da República aprovar ou não o projeto de lei da desaposentação?

Resposta: Com a aprovação da troca de aposentadoria pelo plenário do Senado Federal no dia 8 de outubro de 2015, o próximo passo é o texto seguir para a presidente Dilma Rousseff analisá-lo, dentro do prazo de 15 dias úteis.

8) Além da troca de aposentadoria, quem continua trabalhado e aposentado pode receber mais algum benefício?

Resposta: No texto final do projeto de lei do senado nº 91/2010, trata apenas sobre a troca de aposentadoria. Todavia, esse projeto pode sofrer alterações pela presidente. Mas há defensores de que o aposentado que trabalha pode ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente. Atualmente, essas pessoas só podem receber o salário-família e a reabilitação profissional.

9) O que mudou na regra do fator 85/95?

Resposta: O Senado aprovou ela de maneira progressiva, todavia, mudou o início e o fim dessa progressividade, além do intervalo de pontuação. Pela regra antiga, o fator 85/95 atingia a progressividade no ano de 2022, quando nesse marco o fator passaria a ser de 90/100. Além disso, o fator 86/96 já começaria no ano de 2017. Pela votação do Senado, o fator 86/96 só terá início no ano de 2028. A pontuação mínima para homens e mulheres mudará a cada dois anos, a fim de se poder receber 100% do benefício de aposentadoria. Veja como fica:

– Em 31 de dezembro de 2018: 86 pontos para mulheres e 96 para os homens (fórmula 86/96)

– Em 31 de dezembro de 2020: 87 pontos para mulheres e 97 para os homens (fórmula 87/97)

– Em 31 de dezembro de 2022: 88 pontos para mulheres e 98 para os homens (fórmula 88/98)

– Em 31 de dezembro de 2024: 89 pontos para mulheres e 99 para os homens (fórmula 89/99)

– Em 31 de dezembro de 2026: 90 pontos para mulheres e 100 para os homens (fórmula 90/100).

10) Com o fator 85/95 progressivo, ainda vale a pena eu me aposentar com o fator previdenciário? Com a regra nova, eu vou receber 100% do meu último salário?

Resposta:

O fator previdenciário é vantajoso para quem começou a trabalhar muito novo, com 18 ou 20 anos de idade, e sempre contribuiu ao INSS com o valor de um salário mínimo. Há situações de que a pessoa demora demais para se aposentar, envelhecendo, e se excede no requisito mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. Nesses casos, se o fator previdenciário for positivo, superior ao número um, a regra antiga pode elevar o salário da aposentadoria.

Não. O cálculo do fator 85/95 é igual a metodologia do fator previdenciário, ou seja, usa todos os salários de contribuição pagos desde julho/1994, atualiza, descarta 20% das menores contribuições e faz uma média aritmética do que sobrar. A diferença é que não terá a incidência do fator previdenciário. Mas não será igual ao seu último salário da ativa. Até a próxima.