O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, pode recolher o carnê do INSS como autônomo durante o recebimento desse benefício? Com medo de ficar com “buracos” no tempo de contribuição, algumas pessoas se preocupam em recolher aos cofres da Previdência, mesmo estando desempregadas. Afinal, é permitido ou não ?

Mesmo enquanto o desempregado estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador pode pagar ao INSS como segurado facultativo, cujo código é 1406. A providência, embora sacrificante, permite o cômputo de tempo para fins de contribuição.

Segurado facultativo é a pessoa maior de 14 anos de idade e sem renda que se filia ao Regime da Previdência Social, a exemplo da dona-de-casa; do desempregado; do síndico de condomínio (não remunerado);  do estudante; do bolsista e do estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77, entre outros.

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e possui o objetivo de promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

É contraditório pagar o INSS mesmo em situação de desemprego. O sacrifício justifica-se para a continuidade do tempo de serviço.

O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso quando ocorrer admissão do trabalhador em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença), com exceção apenas do auxílio-acidente e da pensão por morte. Até a próxima.