O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, pode recolher o carnê do INSS como autônomo durante o recebimento desse benefício? Com medo de ficar com “buracos” no tempo de contribuição, algumas pessoas se preocupam em recolher aos cofres da Previdência, mesmo estando desempregadas. Afinal, é permitido ou não ?
Mesmo enquanto o desempregado estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador pode pagar ao INSS como segurado facultativo, cujo código é 1406. A providência, embora sacrificante, permite o cômputo de tempo para fins de contribuição.
Segurado facultativo é a pessoa maior de 14 anos de idade e sem renda que se filia ao Regime da Previdência Social, a exemplo da dona-de-casa; do desempregado; do síndico de condomínio (não remunerado); do estudante; do bolsista e do estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77, entre outros.
O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e possui o objetivo de promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
É contraditório pagar o INSS mesmo em situação de desemprego. O sacrifício justifica-se para a continuidade do tempo de serviço.
O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso quando ocorrer admissão do trabalhador em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença), com exceção apenas do auxílio-acidente e da pensão por morte. Até a próxima.
Caro Dr. Rômulo,
Suas informações foram de grande valia , estava com esta dúvida sobre o recolhimento do INSS durante o recebimento do seguro-desemprego e nem através do 135 havia recebido uma informação correta.
Muito obrigada mesmo!
Caro Dr Rômulo.
Muito obrigado por suas informações ,que foram de muita importância para mim.Ninguem conseguia tirar-me esta dúvida .
Muito obrigada mais uma vez.
Att.
Ana Rosa
gostaria de saber se posso pagar o inss durante eu receber as parcelas do seguro desemprego.sou fichado desde 1990 e fui demitido 07/07/2014.so que fiquei doente e fiquei no inss 01//02/214até 30/06/2014.quando voltei me mandaram embora.
Boa noite, obrigada pelas informação pois hoje deixe de receber o meu seguro por causa que paguei uma parcela individual de vou recorrer no inss.
Caro dr. Rômulo, boa noite! Estou saindo do meu emprego, que é minha fonte de renda principal, onde tenho carteira assinada em regime de CLT, há 6 anos. No entanto, também presto serviços eventuais em outras empresas como “autônomo”, e emito nota fiscal de prestação de serviços para tais empresas, situação na qual elas são obrigadas a recolher INSS! Nesse caso, eu perco o direito ao seguro-desemprego? Obrigado!
eu estou pagando o inss individual e a minha parcela do seguro não veio o pessoal do sine disse que era por causa da parcela do inss,é verdade ,
bom dia , Dr.Romulo ,fui demitida dia 15 de setembro comercei a receber a primeira parcela de seguro
to trabalhando autonomo , tenho interesse de comerçar a pagar o inss,como faço pago os retroativo ou comerço a pagar quando acabar as parcelas do segurodesemprego
Eu Estava com essa mesma duvida!! Estive no INSS hoje me informaram para fazer o pagamento dessa forma com o código 1406 ou 1457 que é seguro facultativo trimestral, porem no SINE me informaram que eu tinha que voltar no INSS e pegar um formulário explicando o porque de eu pagar com esse código e entregar no ministerio do trabalho, isso procede???
Estas informações foram muito importantes para mim, pois para mim seria importante contribuir com a regularmente nos próximos 16 meses, para não postergar minha aposentadoria. Fui demitido no mês de agosto passado e no momento que solicitei o seguro desemprego no SINE, o funcionário me informou que se eu fizesse alguma contribuição para a previdência no período que estivesse recebendo o seguro, este me seria cortado.
vou começar a receber o seguro desemprego, quero pagar o inss
como segurado facultativo, mas tenho medo de perder o beneficio, posso receber o beneficio e depois pagar retroativo os cinco meses que não recolhi?
desde ja muito obrigado pro sua ajuda.
Gostaria de recolher ao Inss os meses referentes ao período de recebimento de seguro desemprego e meses subsequentes retroativos ao ano passado 2013. Isto é possível ?
Obrigado
Boa noite Dr. Romulo
Gostaria de saber se uma nova contratação por meio do sistema RPA, impede que eu continue a receber minhas parcelas restantes do seguro desemprego requerido através do emprego anterior o qual era pelo regime CLT.
Grato,
Cirano.