Importante decisão tomada pelos Ministros do STF terá efeitos incalculáveis no mundo jurídico, principalmente nas áreas do direito previdenciário e de família. O reconhecimento dos casais homossexuais como entidade familiar vai facilitar futuramente a interpretação da lei em consonância com a Constituição Federal. Em outras palavras, a decisão serve para ajudar a garantir o direito de pensão por morte, pensão alimentícia, regime de bens, herança, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e mesmo o casamento civil.
A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.º 4.277, que objetivava a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e o reconhecimento dos mesmos direitos e deveres garantidos nas uniões estáveis hetero fossem estendidas aos homossexuais.
Com a incumbência de guardião da Lei Maior, o Supremo deu interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil, que impossibilite o reconhecimento da união gay como entidade familiar. Diz o texto mencionado: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A importância da decisão decorre do seu efeito vinculante, o que pode aplicar a outros processos de conteúdo semelhante. Dessa forma, a Corte Maior de Justiça brasileira tenta adequar a interpretação das regras à união homoafetiva, uma vez que existem muitas normas previdenciárias em descompasso com essa realidade social.
Atualmente, alguns regimes previdenciários já vêm reconhecendo o direito do casal gay, sobretudo na concessão da pensão por morte. Embora não haja menção explícita na Lei n.º 8.213/91, por força da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 o INSS tratou de tutelar a questão na Instrução Normativa n.º 20/2006 ao prever que o “companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passa a integrar o rol dos dependentes”, desde que comprovada a vida em comum.
Com legislação de vanguarda, os servidores gays da Prefeitura do Recife também gozam de um ordenamento que assegura o companheiro homossexual como dependente previdenciário. A Reciprev admite desde 2005 tais dependentes, conforme a Lei n.º 17.142/05.
No entanto, a decisão tomada pelo STF tem peso significativo para que outras pessoas não protegidas por normas específicas possam resguardar seus direitos perante o Judiciário, assim como servir de referência para seus litígios judiciais. Como fundamentou o Ministro Ayres Brito, relator do processo, o “sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”. Até a próxima.