Muita gente deixa de receber o Amparo Social por esbarrar no requisito de ser pobre na forma da lei. Afinal, qual o formato dado pela lei para o substantivo pobre? Esse conceito é de difícil conclusão, já que usualmente essa definição é bem subjetiva. Pode ter alguém que tenha renda mensal de R$ 5 mil e viver apertada. Por conta disso, a Lei n.º 8742/93 entendeu por bem criar um critério objetivo: pobre é aquela pessoa que vive numa família e que tenha que se virar com um salário de R$ 622,00 a cada quatro integrantes. Ou cada pessoa da família ter de gastar por mês R$ 155,50.
Se é verdade que a renda mensal de R$ 622,00 dividida para 4 pessoas significa realmente situação de dificuldade financeira, por outro lado essa definição não é absoluta. O problema é que o INSS quer aplicá-la indistintamente para todos que batem a sua porta requerendo o benefício de prestação continuada LOAS, também conhecido como Amparo Social. Para a Previdência, só existe esse critério na vida.
O Judiciário, menos ortodoxo, entende que não. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça já se cansaram de proferir decisões esclarecendo que o critério da Lei n.º 8742/93 é apenas um ponto-de-partida, um patamar mínimo. Mesmo assim, o Instituto teima em atribuir o Amparo Social aos que estão em extrema pobreza. A atitude é correta pois contempla quem (de forma indiscutível) precisa, mas se revela injusta, pois outras pessoas – tidas como “ricas” – podem ter acesso também.
A população de modo geral, ao ouvir a expressão “pobre na forma da lei”, pensa que para se enquadrar nessa frase o cidadão deve ter atributos de miserável ou esmoleiro. A percepção não é para menos. O dicionário Houaiss define que pobre é aquela “pessoa que pede esmolas; mendigo, pedinte”. Em matéria previdenciária, a definição legal de pobre pode ser mais ampla. Pessoas que ganham 2 salários mínimos (R$ 1244,00), 3 salários (R$ 1866,00), 4 salários (R$ 2488,00) etc podem também ter acesso ao Amparo Social, desde que comprovem que essa renda realmente não fecha a conta no fim do mês. É evidente que não se consideram os gastos supérfluos.
Tendo em vista que para ter acesso ao Amparo Social é preciso não só superar o requisito de “pobre na forma da lei”, como também comprovar a velhice (acima de 65 anos) ou deficiente (doente), não é raro ter idosos em casa que demandem gastos mensais com fraldas geriátricas, remédios caros, acompanhamento médico (para os que não têm plano de saúde), fisioterapia, auxiliar de enfermagem, alimentação específica, entre outros gastos. O mesmo se aplica para o segurado que é doente e demanda despesas específicas.
Tudo isso, somado com aluguel da casa, IPTU, contas de água e de luz, feira do mês, plano de saúde e outras despesas domésticas, justifica dar o LOAS a quem também ganha acima de uma renda per capita de ¼ de salário mínimo. Até a próxima.