Não é difícil encontrar funcionários do INSS que agem com arrogância quando vão prestar atendimento no balcão. Isso se verifica quando o servidor coleta documentos do segurado (muitas vezes única via do original) para instruir processo administrativo. Mal dá chance de perguntar se o trabalhador quer tirar cópia do papel. Simplesmente o funcionário pega a prova, que passa para o outro lado da mesa em fração de segundos. E o segurado fica sem nada na mão. Não haveria problema de deixar o original com o INSS, correto? Afinal, em tese, o dossiê deveria ficar bem guardado em poder da Administração Pública. Na prática, nem sempre isso ocorre.
Os arquivos do INSS não são propriamente um primor de organização. Quem já teve oportunidade de entrar em um, sabe como funciona. Além de muita traça, o acúmulo de centenas de processos e a falta de infraestrutura e funcionários justificam a balbúrdia dos papéis. Por conta dessa algazarra, um trabalhador conseguiu indenização por danos morais na Justiça Federal do Paraná no valor de R$ 10.800,00, reduzida posteriormente pela Turma Recursal para R$ 3.000,00.
O segurado pediu vista do seu processo para tirar cópia e a Previdência passou 2 anos enrolando ele, sem explicar o motivo real da demora: extravio dos papéis. Ele foi à autarquia diversas vezes tentar ter acesso ao seu processo administrativo, mas todas sem sucesso.
O INSS tem a obrigação legal de prestar informações verídicas, conforme os princípios da informação e da eficiência. No caso, o INSS passou meses protelando até depois de muito tempo informar o extravio.
Mesmo o INSS tendo reconstituído o processo, a Justiça entendeu que isso não exime a culpa e mandou pagar indenização de danos morais pela demora e descaso do instituto. O autor compareceu 11 vezes atrás dos seus papéis e retardou seu benefício.
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador tem o direito de ter vistas e acesso ao seu processo e obter cópia integral dos documentos que se fizerem necessários. É importante tirar cópia dos papéis antes de dar entrada em algum pedido no posto, para não perder tempo atrás deles no INSS ou mesmo correr o risco de ter o processo extraviado. Em todo o caso, se houver algum infortúnio, cabe dano moral. Até a próxima.
Dr. Rômulo pior de tudo é ser maltratado pelos funcionários, pois se acham dono do INSS, só eles sabem, desta forma temos que recorrer à Justiça para ter os direitos assegurados essas atitudes também cabem ação na justiça de dano moral e processo disciplinar, pois não sabem que existe o código de ética do funcionário público, DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Parabéns pela publicação.