Público de saia se aposenta 5 anos mais cedo

Se a mulher vive 7 anos a mais que o homem, por que ela se aposenta 5 anos mais cedo ? Os dados do IBGE apontam que o homem morre mais cedo do que a mulher e, portanto, recebe por menos tempo o INSS. Já o sexo oposto passa mais tempo sendo custeada pelos cofres da Previdência. No censo de 2010 , estima-se que a mulher brasileira viva até os 77,3 anos, enquanto os marmanjos só conseguiriam alcançar 69,7 anos. Pode-se dizer literalmente que a lei previdência é uma mãe para as mulheres. Com exceção da aposentadoria especial, na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição as trabalhadoras levam vantagem do que o público da cueca.

A partir de 1988, os direitos entre homens e mulheres passaram a ficar mais isonômicos. Que o diga o art. 5.º da Constituição Federal, no seu inciso I quando prevê que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Se há isonomia, por qual motivo as mulheres se aposentem mais cedo que os homens ? Na prática, ainda existe muita discrepância entre os dois sexos, principalmente no aspecto salarial.

No âmbito da previdência, contudo, as mulheres estão na vantagem. São elas que terminam sofrendo menos perda financeira do que os homens, tendo em vista que em tese recebem mais salários, por ter maior expectativa de vida. A aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher é de 30 anos, enquanto o homem tem de ralar até os 35 anos de labuta. Na aposentadoria por idade, a mulher urbana consegue o intento quando completa 60 anos, enquanto que o homem só tem acesso ao mesmo direito com 65 anos de idade.

O fator previdenciário, mesmo quando é ruim para todos, termina sendo mais vantajoso para as mulheres, já que a aplicação da expectativa de vida para elas é feita de forma misturada com a dos homens, que vivem menos. Se fosse usar o fator previdenciário com a expectativa de vida isolada da mulher, aí sim elas teriam um cálculo mais defasado, em razão de elas viverem mais.

Para essa diferenciação, não existe uma explicação científica ou mesmo uma justificação formal. Talvez, a distinção de tratamento seja cultural, o que vem repercutindo na lei.

As defensoras do público de saia sustentam que a regalia se deve ao fato de as mulheres se dividirem entre a dupla jornada de trabalhar fora e cuidar da casa, além de terem um salário menor. Outro velho argumento é o de que as mulheres se cuidam mais e, por isso, vivem mais, já que não se envolvem em bebedeira, em brigas etc.

Tudo isso vem como contraponto de que os homens passam a ajudar nas tarefas domésticas, alguns até com o poder familiar, e muito chefes de grandes  corporações usam batom. Com as constantes mudanças da lei previdenciária, é provável que num futuro próximo o INSS esteja atento a essas questões. Como o texto de lei deve corresponder ao reflexo da sociedade, que evolui numa aproximação de isonomia entre os sexos, ainda que a passos curtos, a norma previdenciária deverá ser mais isonômica também nesse aspecto. Até a próxima.