Pelas regras atuais, para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o empregado tem de passar 12 meses no sistema e pagar as contribuições por esse prazo mínimo de acesso aos benefícios. A exceção se dá apenas para casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional, do trabalho e nos casos de o segurado for acometido de algumas doenças e afecções sérias, como hanseníase e câncer. Se depender da senadora Teresa Surita (PMDB-RR) essa lista vai aumentar. O projeto de lei de sua autoria pretende mudar a lei previdenciária para incluir na dispensa de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de doenças decorrentes da gravidez.
Para a senadora Surita, as mulheres grávidas não deviam obedecer o prazo mínimo de 12 meses como forma de proteção à maternidade. Ela defende que “as mulheres que ficam grávidas durante o primeiro ano de contribuição à previdência social ou que ficam desempregadas e, após determinado período, perdem a condição de segurada da previdência social, não tem direito à percepção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por se encontrarem em período de carência”.
Por entender que se trata de um período delicado da vida da trabalhadora grávida, a proposta do projeto 3.812/2012 amplia a cobertura previdenciária para doenças e incapacidade laboral relacionadas ao período gestacional.
Atualmente, a mulher tem proteção das leis previdenciária e trabalhista com os direitos do salário-maternidade e estabilidade no emprego. Todavia, a senadora pretende aumentar essa fonte de despesa, mas não indica a fonte de custeio. Esse é um dos principais entraves para ampliação de direitos previdenciários, já que a própria Constituição Federal exige que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
Esse ponto, de crucial importância, sequer foi mencionado pela senadora no seu projeto. Talvez, isso seja o principal motivo para não seguir adiante. É esperar para ver. Até a próxima.