Na tarde ontem, o Judiciário publicou a criação de nova súmula previdenciária, um resumo do pensamento do tribunal sobre certo tema e que normalmente serve de referência para o resto do país. Para quem recebeu os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez no período de 28.3.2005 a 20.7.2005, a Turma Nacional de Uniformização decidiu que eles também devem ser revisados, para aumentar a renda.
A novidade é sobre a situação dos benefícios de incapacidade. Depois de muita pressão, o INSS aceitou pagar em 2013 a revisão do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos entre 1999 e 2009, mas havia deixado de fora justamente aqueles que receberam benefício durante o período de março a julho/2005. A exclusão se justificava porque a Previdência aplicava nesse pequeno intervalo a Medida Provisória n.º 242/2005, que estabelecia que o cálculo desses benefícios deveria ser feito com base nas 36 últimas contribuições do segurado.
Todavia, a Justiça definiu que “os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005”, conforme a Súmula 65. A Lei 8213/91 prever que o cálculo dos benefícios de incapacidade devem seguir a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Quem ainda não foi contemplado com a revisão do INSS, certamente não vai receber essa revisão amigavelmente por parte da Previdência. Os titulares dos benefícios concedidos entre 28.03.2005 a 20.07.2005 não deve perder tempo. Devem procurar o Judiciário para receber o benefício. Até a próxima.
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