Uma forma de dar uma melhorada na aposentadoria é contar agora com o auxílio-alimentação para fazer parte do salário do INSS. É preciso que a ajuda-alimentação seja recebida em dinheiro e o contrato de trabalho tenha feito parte da base de cálculo do benefício previdenciário. A novidade veio a partir do entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização, que definiu na Súmula 67 que “o auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária”.
É obrigação do INSS fiscalizar se o patrão recolhe corretamente as contribuições previdenciárias no contracheque. Caso o empregador não tenha levado em conta o auxílio-alimentação, o empregado pode forçar a autarquia a integrar essa verba no beneficio pelo caminho dos tribunais. À Previdência Social, caso queira, pode utilizar dos seus fiscais para apurar as irregularidades fiscais e cobrar a conta por meio das ações de execuções da dívida ativa. Até a próxima.