Nova tentativa de derrubada do fator previdenciário. Crédito: secretariacomunicacaosubsul.blogspot.com

Outro caso de fator previdenciário chegou às portas do Supremo Tribunal Federal. O primeiro caso está mofando e aguarda uma posição do Supremo desde o ano de 2000. O de agora trata-se, do ano de 2011, de outra tentativa de derrubar os efeitos do odiado fator por motivos formais. A Justiça reconheceu a repercussão geral do assunto (Recurso Extraordinário n.º 639856) e mandou suspender todos os processos que tratem sobre fator previdenciário.

O principal argumento dessa nova tentativa é o de que o estabelecimento do fator previdenciário, criado a partir da Lei 9.876/99, somente poderia ter sido feito por meio de norma constitucional, e não por legislação ordinária.

Caso passe esse argumento, os benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998 não teria a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, mas apenas as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/98.

O assunto chegou ao STF porque o Tribunal Regional da 4ª Região decidiu pela aplicação do fator previdenciário para uma aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (concedida com cômputo de período posterior à Lei 9.876/99).

O objetivo do recurso é justamente fazer com que o fator previdenciário não incida sobre a aposentadoria proporcional. Se o STF levar o mesmo tempo que aguarda o outro processo (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2111-7/DF) que também discute a derrubada do fator, os aposentados vão continuar sofrendo por mais 10 anos com a incidência da fórmula matemática. Até a próxima.