O art. 118 da Lei n.º 8213/91 prevê a estabilidade acidentária quando o afastamento for precedido do pagamento do auxílio-doença, situação que ocorre a avaliação da perícia médica do INSS. O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador com base no laudo da perícia judicial, mesmo não existindo o laudo emitido pela Previdência Social.

A decisão só foi favorável em razão do reconhecimento do nexo causal entre a doença desenvolvida e o ambiente de trabalho. Com isso, o empregado poderá ser reintegrado na função que ocupava e receber as prestações vencidas durante a estabilidade de doze meses. Confira mais no vídeo da TvTST.