Mesmo sem nunca ter pago nada ao INSS, é possível receber uma renda mensal de um salário mínimo. Basta ter acima de 65 anos ou deficiente físico e ser pobre na forma da lei. Mas o que é pobre na forma da lei ? A lei toma como parâmetro uma casa em que moram quatro pessoas e cada uma delas tem de se virar por mês com ¼ de salário mínimo ou R$ 169,50. O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar uma decisão que não se prende a esse único critério. Nela, a comprovação de miserabilidade pode ser feita de outras formas, conforme análise e bom-senso do juiz.

Quem conseguir se enquadrar no requisito da lei, vai conseguir de imediato ter acesso ao benefício do amparo social. Mas quem não conseguir, pode provar de outras maneiras. Nessa hora, vale observar: a apreciação da situação individual de cada componente, como a deficiência do segurado; recibos elevadas de despesas domesticas; se o deficiente possui meios de prover a própria subsistência; e as despesas da casa com medicação, hospital, empregada para acompanhar o doente, quando precisa de atendimento especial.

No processo REsp n.º 1353003/SP, o Ministro Humberto Martins entendeu ser “possível a aferição da condição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador de deficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal diz que é uma pessoa que vive numa família”.

Essa é uma decisão que vai ajudar muita gente, pois o INSS só costuma pagar o LOAS quando existe a observância do requisito citado, o que obriga muito segurado a desistir de reivindicar os seus direitos. Agora, o STJ flexibiliza a regra de enquadramento do segurado no conceito de miserabilidade, caso ele venha a se encontrar em situação de pobreza mas encontre dificuldade de provar esse requisito absoluto. Até a próxima.