Se o Estatuto do Idoso define que idoso é aquele que tem mais de 60 anos, por que o benefício de prestação continuada (BPC) só começa para idoso com mais de 65 anos? Quando a lei do amparo social foi criada em 1993, sequer existia o Estatuto do Idoso, esse gerado somente 10 anos depois. Embora uma lei seja mais velha que a outra, não faz muito sentido elas coexistirem hoje, cada uma dizendo uma coisa. Pensando nessas diferenças foi que a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, resolveu nivelar idoso a partir dos 60 anos para efeito de BPC e concedeu o beneficio para uma pessoa com 62 anos.
A fim de evitar choque de parâmetros, é bem verdade que o Estatuto do Idoso não deixou de citar a existência do que já previa a Lei Orgânica do Amparo Social (LOAS): “aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo”.
Mas isso não afasta o paradoxo das normas, já que o primeiro artigo do Estatuto diz o seguinte: “é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Por isso mesmo, a magistrada usou argumentos constitucionais para derrubar as arestas legais. Ritter argumentou: “Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (…) total afronta ao princípio da igualdade”.
Com a decisão, vai se abrir a discussão para que as pessoas que se enquadrarem nos requisitos do LOAS possam antecipar em até 5 anos o recebimento do BPC. Só podem receber o amparo social quem for idoso ou deficiente físico e, ambos os casos, tenha cada integrante da família renda per capita de R$ 169,50.
A assistência social tem por objetivos a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Não tem direito a 13.º salário ou fazer empréstimo consignado. Até a próxima.
Prezados
Sou assistente social e atendi em meu trabalho, um senhor de 60 anos, que foi atropelado há cinco anos, com sequelas que compromete sua locomoção. Informou ter contribuído pela previdência social por 15 anos, contudo hoje se encontra desempregado.
Gostaria de orientá-lo a procurar o INSS na tentativa de pleitear o BPC. Assim, gostaria de saber, se possível, maiores informações sobre o deferimento do benefício acima, com objetivo de ajudar a pessoa por mim atendida.