As pessoas pagam ao INSS sabendo que, se acontecer algum infortúnio, podem receber o benefício como contraprestação. Mas a Previdência, sendo um seguro social, tem o direito de cobrar a conta dessas despesas de um terceiro ? É o que pensa os procuradores do Instituto ao planejarem ajuizarem as chamadas “ações regressivas” para cobrar a conta dos donos da boate Kiss, em Santa Maria/RS, em razão dos benefícios que venham a ser concedidos relacionados à tragédia que matou 237 pessoas e deixou outro tanto incapacitado por conta do incêndio causado naquele local.
Fundamento legal para isso existe. Entre tantos, existe o art. 120 da Lei 8213/91: “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
O que não existia até pouco tempo era o hábito do INSS em correr atrás dos causadores do acidente. Sem dúvida, o caso da boate Kiss foi escolhido à dedo pela Previdência, já que esse causou repercussão nacional.
A medida está virando moda. Principalmente depois que o Instituto passou a cobrar as despesas dos causadores, que agiram de forma negligente, culposa e sem observar as normas de segurança, em casos envolvendo acidente de trabalho, acidente de trânsito e agressões registradas com o enquadramento da Lei Maria da Penha.
Todavia, a postura do INSS é mais pedagógica do que eficaz em resgatar objetivamente o passivo previdenciário. No caso da boate Kiss, os sócios são empresários bem posicionados financeiramente na sociedade, mas incapazes e insolventes de arcarem com as despesas de dezenas de dependentes de segurados (vítimas do incêndio) e que tenham gerado despesas aos cofres da Previdência. Sem contar que existe também as indenizações civis de cada pessoa falecida em razão dos danos morais e materiais, causados aos entes familiares.
Basta uma vítima da boate, recém-contratada no primeiro emprego com um salário mínimo, ter o perfil de 22 anos e do sexo masculino que a conta sairia bastante salgada. A pensão por morte para os pais desse jovem pode representar uma despesa individual de R$ 176 mil, caso a mãe receba o benefício por 20 anos. Se metade dos mortos for segurados da Previdência, a conta vai ficar acima de R$ 24 milhões, usando esse mesmo perfil do exemplo.
Tudo isso só pode ser viabilizado pelo INSS, depois de se apurar a culpa dos responsáveis na Justiça e no inquérito policial. Essa seria a primeira ação regressiva buscando a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam consumidores. Até a próxima.