Que o governo não é favorável com a ideia de acabar com o fator previdenciário, isso todos sabem. Não se esperava, contudo, era o terrorismo que está sendo feito em torno desse assunto. A fórmula discutida como base para substituir o modelo atual seria o fator 85/95, proposta que vinha sendo amadurecida por centrais sindicais e representantes da base aliada do governo. No entanto, de uma hora para outra eis que surge a fórmula 85/95 piorada, com um acréscimo de 10 anos ao que era previsto antes, passando a ser chamada de fator 95/105.
Vários jornais do país divulgaram hoje a notícia, segundo o qual o governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por regra que mistura dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição. Até ai tudo bem, pois o discutido fator 85/95 já contempla isso.
Em o Estadão.com, colhe-se a notícia de que: “o projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: “Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois””.
Sem indicar o número do projeto de lei que estaria concebendo o fator 95/105 nem o nome da pessoa que prestou a informação, a notícia é dada num tom de desafio do governo, dando a entender que o governo promete engrossar com os defensores do fim do fator previdenciário.
De fato, se for para criar o fator 95/105, é melhor deixar as cosias como estão, ainda que o atual fator previdenciário acarrete prejuízo financeiro (principalmente, com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros).
Pelo menos, pelas regras atuais os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. Sem precisar se preocupar em atingir o requisito idade. Sem contar que o fator previdenciário tende a ser neutro quando o segurado chega perto da casa dos 60 anos.
Pela proposta veiculada, esse mesmo homem teria que, além de ter 35 anos de contribuição, esperar completar 70 anos de idade. Já a mulher teria de esperar chegar os 65 anos. Diante do que vem sendo divulgado, com toda desgraça, o fator previdenciário parece ser uma opção melhor do que o fator 95/105.
FATOR – Cada ano trabalhado ou ano de vida da pessoa corresponde a um ponto ganho.
Pela fórmula do fator 85/95, a mulher só receberia a aposentadoria por tempo de contribuição se somasse 85 pontos, o que poderia ser encaixado, por exemplo, para uma segurada com 30 anos de pagamento do INSS mais a idade de 55 anos. Pela regra atual, ela poderia se aposentar com 30 anos, sem precisar ter idade mínima.
Pela mesma fórmula do fator 85/95, o homem teria que alcançar 95 pontos. Hoje, ele consegue se aposentar quando contribui por 35 anos. Até a próxima.