A extinção do fator previdenciário é o sonho de milhares de brasileiros, cuja missão está nas mãos das Centrais Sindicais que negocia a idéia com o Palácio do Planalto. A mudança, contudo, não vai voltar ao que era antes de 1999, quando a Lei n.º 9.876/99 adotou o uso da idade para interferir financeiramente no cálculo da aposentadoria. Se acaba o fator previdenciário, outra forma de cálculo com previsão de idade mínima deverá ser colocada no lugar.

Depois de alguns meses, a discussão volta à tona depois que o Congresso Nacional aprovou o fim do fator e o ex-Presidente Lula rechaçou a proposta de extinção ano passado. Certamente a mudança não será feita sem a adoção de uma fórmula substituta. Sem o fator previdenciário, estima-se que por ano gaste-se R$ 4 bilhões.

Sem o fator previdenciário, o aposentado teria o cálculo do benefício sem considerar a idade e a expectativa de vida.
O fator 95/85 é o critério debatido pelas Centrais Sindicais como forma de aposentar o fator previdenciário. Ele atinge o trabalhador mais pobre, pois esse começa a trabalhar mais cedo mas tem que se aposentar mais tarde.

Caso aprovada, a nova regra instituiria a idade mínima para aposentadoria, quando antes bastava completar 35 anos de tempo de serviço. Os homens teriam que completar 95 pontos, como, por exemplo, o somatório de 35 anos de serviço mais 60 anos de idade. Já as mulheres teriam que atingir 85 pontos.

Se permanece o fator previdenciário, o aposentado é penalizado porque é levada em consideração a expectativa de vida e, assim, há implicação financeira no benefício. Se aprovado o fator 95/85, embora seja extinto o FP, o aposentado também terá que atingir o requisito idade, deixando de receber por anos o benefício.

O tema de implementação da idade como requisito para aposentadoria suscita muita discussão, a exemplo do que aconteceu ano passado na França. O país parou em passeatas e atrito com a polícia em razão do aumento da idade mínima da aposentadoria de 60 anos para 62 anos. No Brasil, espera-se uma mobilização em torno do tema, já que tem gerado muita repercussão para os atuais e ex-trabalhadores. Até a próxima.

Assista entrevista do Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, sobre o assunto fator previdenciário na TVNBR.

REALIDADE DE OUTROS PAÍSES ACERCA DA IDADE MÍNIMA

– ALEMANHA : A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, mas aos 63 e com 35 anos de contribuição é possível pedir o xbenefício

– ESPANHA : Idade mínima: 65 anos. Quer aumentar para 67.

– ITÁLIA: A idade mínima era 57 anos em 2007, mas está sendo elevada progressivamente até 61 anos, com 36 anos de contribuição, em 2013.

– JAPÃO: onde se vive mais no mundo, a idade mínima é de 60 anos.

– EUA: Idade mínima: 62 anos. No entanto, para receber a aposentadoria completa, o governo exige 35 anos de contribuição e 66 anos de idade.