A licença maternidade pode ser paga hoje pelo prazo de 120 ou 180 dias, nesse último caso a depender se o patrão onde a mãe está vinculada fizer parte do programa Empresa Cidadã. O projeto de lei 4.698/2010 do deputado Damião Feliciano procura aumentar esse prazo em 30 dias, caso a mãe passe a doar leite humano e o patrão também fizer parte do programa de isenção tributária Empresa Cidadã.
Caso a mudança seja aprovada, a Lei nº 11.770/2008 será alterada para prever a prorrogação da licença-maternidade estendida de trinta dias. Como as doações espontâneas de leite humano são muito baixas no país, o objetivo da proposta é estimular a doação de leite ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, promovendo o afastamento da mãe do emprego. Os bancos de leite humanos brasileiros são deficitários em 60%
A medida é louvável porque se adequa às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) que recomenda o aleitamento materno como forma de alimentação em si e para aumentar o vínculo afetivo e psicossocial da criança.
Todavia, deve conquistar a antipatia dos patrões, já que muitos ainda hoje torcem o nariz quando a empregada tem a necessidade de se afastar, por incrível que pareça, para cuidar da sua prole em momento tão importante da existência humana.
Da forma como foi concebida, o projeto precisa de algumas alterações, pois é lacônico e inespecífico em alguns aspectos. Por exemplo, ele não indica como será o controle operacional e tecnológico daquelas mães que resolverem aumentar o prazo de 30 dias da licença maternidade. Essa providência é importante para evitar que as mães se cadastrem e não doem uma quantidade mínima, durante os 30 dias excedentes.
Na zona rural do país, onde normalmente não se dispõe de muitos bancos de leite materno, haverá uma lacuna da empregada que desejar doar, pois, mesmo sendo uma empresa Cidadã nos termos da Lei n.º 11.770/08, a mãe não poderá se beneficiar da prorrogação.
O projeto aguarda aprovação na Câmara dos Deputados. Os interessados poderão acompanhar o desenrolar da proposta pelo sítio do Legislativo (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559326). Até a próxima.