Até que ela tentou, mas não conseguiu. Maria Tereza Goulart, viúva do ex-presidente da República Jango Goulart, foi reclamar ao Superior Tribunal de Justiça para receber a pensão de anistiado político do marido sem a limitação do teto constitucional, que estabelece limite máximo para remunerações e benefícios pagos pelos cofres da União. É o chamado abate teto pensionista. Mas a Justiça disse que ela também teria que se submeter a esse corte do teto.
O art. 37 da Constituição Federal fixa um teto para o pagamento das remunerações federais. O texto constitucional diz que a remuneração dos membros de qualquer dos Poderes da União e pensionistas não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da União.
Embora já receba uma pensão polpuda por ser viúva de ex-presidente, no valor de R$ 26,7 mil, a viúva de Jango Goulart estava insatisfeita por sofrer o desconto em outro pensionamento na condição de anistiada política, cujo valor era de R$ 5.425,00. Com o somatório das duas pensões, incidiu o abate teto. A União estava promovendo um desconto de R$ 4.168,22.
Ela luta também pelo direito de receber integralmente a indenização de anistiada de Jango, com isenção de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias.
Em relação à isenção do IR e contribuição previdenciária, o descontentamento da viúva é legítimo. Não parece razoável os inativos continuarem com esse fardo, numa momento da vida em que os gastos com medicamentos, cuidadores de idoso, alimentação especial, por exemplo, aumentam vertiginosamente, em total descompasso com os reajustes anuais que são dados pelo Governo na pensão e aposentadoria.
Já a insurgência contra o “abate teto” não parece ter razão. Esse mecanismo foi criado justamente para evitar exageros e controlar os gastos com as superpensões. Embora o teto do funcionalismo público seja de R$ 28 mil, muito alto para a maioria dos aposentados do Brasil, existem viúvas que podem receber dos cofres públicos até R$ 50 mil por mês. E, mesmo assim, com insatisfação, como no caso.
Esse mecanismo do “abate teto” está previsto na Constituição Federal e provavelmente a viúva não vai obter sucesso no STJ. O Ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu preliminarmente que o “abate teto” não era abusivo ou ilegal. A decisão foi dada em caráter liminar. Significa que a Justiça ainda pende de fazer uma análise definitiva sobre o assunto. Mas até lá a viúva continua com o abatimento em respeito ao teto do funcionalismo. Até a próxima.