Via de regra, a aposentadoria por idade é concedida quando se atinge dois requisitos: a idade de 65 anos para os homens da cidade (e 60 anos para a mulher) mais a carência de 15 anos de pagamento. Mas para todas as pessoas que se filiaram ao INSS antes de 1991 existe uma tabela que a carência pode ser inferior a 15 anos. A depender da época, a carência é de apenas de 5 anos. O problema é que a Previdência só aceitava aplicar essa tabela, quando fossem implementadas as contribuições fixadas na tabela da carência. A Turma Nacional de Uniformização decidiu diferente e mais favoravelmente ao trabalhador. Quando o segurado atingir a idade, já pode ter direito á carência reduzida, mesmo que ainda não tenha atingido.
A TNU reafirmou o entendimento de que a tabela progressiva de carência para concessão de aposentadoria deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completar a idade mínima para se aposentar, ainda que a carência exigida só seja preenchida posteriormente.
Em outras palavras, o trabalhador – quando completar a idade (mesmo sem fechar a carência) – pode fazer uso de requisitos da tabela diferenciada, que permite uma carência com tempo menor do que 15 anos de pagamento. A carência fica “congelada” com base no ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar.
No caso em questão (processo n.º 2009.51.70.005967-3) uma empregada doméstica recorreu ao Judiciário, pois não estava sendo garantido esse direito. Por essa tabela, quem implementou por exemplo os requisitos para aposentadoria no ano de 2000 (momento em que a doméstica completou 60 anos), deveria apresentar um mínimo de 114 contribuições.
A TNU possui a Súmula 44 que fala sobre o assunto: “Para efeito de aposentadoria por idade, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da referida Lei deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente”.
Mesmo assim, foi preciso a trabalhadora levar o assunto até Brasília, pois a Turma Recursal do Rio de Janeiro não estava acatando o posicionamento da TNU. Até a próxima.
Para quem é filiado do INSS antes de 24 de julho de 1991, a carência da aposentadoria por idade é menor. Veja a tabela progressiva:
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses